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quinta-feira, 7 de maio de 2009

OPINIÃO - Demitidos da Afasi

Gostaria de esclarecer que todos os desfechos até o momento foram resolvidos na justiça do trabalho, em audiência na 2º vara, referente ao pagamento do salário de dezembro, décimo terceiro salário, liberação do FGTS depositado e seguro desemprego.

Foram autorizados por um alvará judicial e não levou mais que 40 dias.

Os demitidos da Afasi, representados pelo SENALBA, contarão com assessoria jurídica gratuita sem ônus.

Nós vamos ingressar na justiça com um pedido de cumprimento do acordo (Lei complementar 36/2009) que autoriza o pagamento das rescisões em dez parcelas, proposta feita pelo prefeito Gentil Da Luz, aceita pelos trabalhadores, aprovada pelo Legislativo e sancionada pelo Executivo.

Em nenhum momento se falou em desconto de 1, 5 ou 10%. Cobrança essa indevida e não recomendada pelo Tribunal de Contas do Estado.

O que o prefeito quer fazer com os trabalhadores da Afasi é uma extorsão! Mostrou ser irresponsável, propor um acordo sancionar uma lei e não cumpri La.

Só para justificar a nota, dizer que acreditamos na justiça assim como tivemos êxito nas audiências anteriores, estamos confiante na decisão da justiça em determinar o cumprimento da lei, onde receberemos nossas rescisões em dez parcelas assim como foi acordado.

Rodrigo da Silva Gonçalves, Membro da Comissão dos Demitidos da Afasi

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quinta-feira, 30 de abril de 2009

OPINIÃO - Consumidor deve ser ressarcido em dobro por cobrança indevida

Várias são as cobranças que ocorrem diariamente nas relações de consumo, mas que são na verdade indevidas.

Apesar de o Código de Defesa do Consumidor (CDC) já estar próximo de completar 20 anos, muitos são os casos de infração aos direitos do consumidor que ainda vem ocorrendo.

Um exemplo deste fato, entre muitas outras cobranças indevidas, são as taxas na hora de realizar um empréstimo ou financiamento, que são, entre outras, as tarifas para emissão de título de crédito; tarifa de emissão de boleto bancário e a mais comum, taxa de abertura de crédito, que é uma taxa de análise do crédito do consumidor, que são serviços realizados em prol do próprio banco ou financeira.

Ocorre que, segundo o artigo 51, inciso IV, do CDC, são nulas as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de serviços que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade.

Desta forma, considerando-se que as cláusulas que estabelecem a cobrança da tarifa emissão de título de crédito; tarifa de emissão de boleto bancário e taxa de abertura de crédito são conseqüência da atividade econômica, devem ser suportada pela instituição financeira, uma vez que não são espécie de serviço prestado ao mutuário-consumidor.

Outrossim, se ainda forem tais tarifas cobradas do consumidor, por se tratarem de cobrança indevida, devem ser devolvidas em dobro ao consumidor, segundo o artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, que prevê a devolução em dobro quando o consumidor for cobrado em excesso, salvo engano justificável.

Portanto, quando o consumidor verificar a cobrança indevida de tarifas, deve procurar os meios judiciais cabíveis, tendo em mãos os comprovantes de tais cobranças, para fazer valer seus direitos, garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor

Susiane Formentim Mendes de Oliveira, Advogada do Escritório Marion Silveira Advocacia

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terça-feira, 17 de março de 2009

OPINIÃO - Içara vai implantar Segundo Tempo!!!!!

Na tarde de 4 de março, numa quarta-feira, o Instituto Contato (IC) recebeu a visita de Elisângela Barcelos, representante da prefeitura de Içara, e de Adelir Andrade, professor de Educação Física e representante do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais da cidade (Sindiserpi). Eles estiveram reunidos com Marcelo Carabagialle e Gitana Lima, respectivamente, coordenador pedagógico e a responsável pelo funcionamento do Programa Segundo Tempo no Instituto Contato.

O encontro teve como objetivo a retirada da documentação necessária para implantação de sete núcleos com 840 alunos na cidade. Elisângela Barcelos destacou que o programa, além de garantir qualidade de vida, proporciona saúde mental aos alunos atendidos. O coordenador pedagógico do PST, Marcelo Carabagialle, destacou que esse objetivo só é alcançado quando todos os envolvidos se sentem comprometidos com o processo.

Para o professor Adelir Andrade, a criança que é direcionada ao esporte “cria expectativas e deixa de correr riscos sociais decorrentes da ociosidade”. Ele ainda se mostrou interessado com a formação dos professores participantes do programa. Na opinião dele, os professores em geral são educados somente para a parte esportiva e não para a parte sociológica. “Por isso, é preciso se preocupar com o lado social das crianças atendidas, perceber suas carências afetivas e problemas familiares”.

Dentro do município, a implantação do projeto já esta sendo articulada pelo prefeito, Gentil Dory da Luz, para o funcionamento do programa que irá beneficiar 840 crianças em 7 núcleos distintos dentro do município. É um projeto do Ministério dos Esportes, através do Instituto Contato e com a contra-partida da Administração Municipal de Içara.

Esse projeto funcionará em período contra horário escolar. Trabalhando a inclusão social através do esporte, as crianças terão atividades com equipe multidiciplinar, reforço alimentar, uniformes e material esportivo, serão desenvolvidas várias atividades de diferentes modalidades.

Você encontra mais detalhes no site da Contato: www.institutocontato.org.br.

Lisy Barcelos, coordenadora geral do projeto

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