Nesta quarta-feira, 11 de novembro, o Supremo Tribunal Federal referendou a decisão da ministra Cármen Lúcia de inconstitucionalidade da posse imediata de vereadores pela PEC.
Com exceção do ministro Eros Grau, o Plenário do Supremo Tribunal Federal referendou a decisão da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha nas Ações Diretas de Inconstitucio-nalidade (ADI 4307 e ADI 4310) contra a “PEC dos Vereadores”.
Na sessão desta quarta-feira, 11 de novembro, ho-uve o referendo à liminar anteriormente concedida na ação ajuizada pela Procuradoria Geral da República (PGR) e a concessão de liminar idêntica no processo envolvendo o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
A ministra suspendeu, em decisão monocrática, a posse, retroativa às eleiçõ-es de 2008, de vereadores suplentes. Ao votar pela manutenção da liminar, a ministra argumentou que o pleito foi encerrado em 2008 e que a posse de suplentes, agora, afrontaria a soberania popular, prevista na Constituição Federal.
Já Grau citou em seu vo-to, único contrário, as ADIs 3104, 3685 e 3741 que tratam da aplicação imediata. “Não vejo no caso nem violação ao processo eleitoral nem ao principio da segurança jurídica”, afirmou o desembargador.
O artigo citado dispõe que a lei que alterar o processo eleitoral deve entrar em vigor na data da publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência em vigor.
Polêmicas à parte, as mais de 7 mil vagas recriadas pela PEC dos Vereadores, só serão preenchidas no pleito de 2012.
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