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quinta-feira, 28 de janeiro de 2010
COLUNISTA - Susiane Mendes
Plano de Saúde para tratamento médico
Por diversas vezes planos de saúde são notícia no judiciário, sendo que várias das cláusulas são colocadas em questão pelos usuários, que somente quando precisão utilizá-los percebem que adquiriram um serviço imagi-nando algo que na prática não se realiza.
Recentemente o consumidor usuário de planos de saúde teve uma boa notícia, a exemplo do que já havia sido decidido quanto ao período de internação do paciente, que não pode mais ser limitado pelos planos, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que também o valor de tratamentos e de internações dos usuários associados não poderá ser limitado, reconhecendo que a limitação de valor é demasiadamente prejudicial ao paciente, sendo nula a clausula que a prevê.
Segundo o ministro relator do processo no STJ, a limitação contratual do custo do tratamento médico-hospitalar fere o propósito do próprio contrato do plano, uma vez que o consumidor, ao contratar um plano de saúde, visa assegurar os meios necessários para a cura, o que fica totalmente comprometido com a im-posição de limites de valor de tratamento.
Esta decisão de nosso Superior Tribunal de Justiça, que é um precedente para outros casos semelhantes que chegarem ao judiciário, visa evitar que pacientes associados de planos de saúde, após vários meses mantendo o plano e se imaginado seguros em caso de necessidade de atendimento médico, se vejam obrigados a abandonar o tratamento uma vez que o “crédito” para o mesmo expirou.
Entendemos que o limite de valor para tratamentos médicos imposto pelos planos de saúde é inclusive uma afronta ao princípio da dignidade humana, uma vez que, quando a pessoa se encontra em um estado tão debilitado, que é uma doença, ainda precisa passar por uma situação em que se vê obrigado a aban-donar o tratamento de que necessita ou fazer malabarismos econômicos para arcar com os custos do mesmo, ainda que tenha mantido religiosamente o pagamento do plano de saúde.
Portanto, se encontrando o paciente usuário de planos em situação semelhante, em que vê comprometido seu tratamento médico pela limitação de valores, deve o mesmo buscar os meios judiciais cabíveis para assegurar seu direito a saúde, a vida e a dignidade.
Feliz Ano Novo a todos!!!
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