O blog JIdiario agora é portal JInews.com.br, com muito mais interatividade e conteúdo atualizado a todo momento. Acesse e confira.

sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010

COLUNISTA - Marion Silveira



Aposentadoria da dona
de casa direito merecido


As donas de casa representam milhões de mulheres trabalhadoras, produtivas, que contribuem para a economia e para o desenvolvimento do país. A maioria delas se dedica a um trabalho que congrega responsabilidade, confiança, dedicação e afetividade. São as tarefas domésticas com a alimentação da família, higiene da casa, educação das crianças e cuidados com os enfermos e idosos do grupo familiar. É um trabalho não remunerado, mas de fundamental importância social.
As Nações Unidas estimam que essa espécie de ocupação representa entre 10 e 35% do PIB dos países. Se esse trabalho não for executado por um membro da família (homem ou mulher), provavelmente, alguém será contratado para fazê-lo.
Atualmente a dona-de-casa, para ter direito aos benefícios do INSS precisa fazer a inscrição junto ao INSS (como contribuinte facultativa) e pagar uma contribuição mensal.
Será necessário o cumprimento de carência mínima para ter acesso aos seguintes benefícios: aposentadoria por invalidez; aposentadori-a por idade; aposentadoria por tempo de serviço; auxílio-doença; salário-maternidade; pensão por morte; auxílio-reclusão (à dona-de-ca-sa que tenha sido presa pela Justiça).
A carência exigida para o salário-maternidade é de 10 meses; 12 meses, para receber o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez . Já a aposentadoria por idade é concedida aos 60 anos, desde que tenha contribuído por um período mínimo (de carência) de 180 contribuições. E para a aposentadoria por tempo de serviço são necessários 30 anos de contribuição, e carência de 180 contribuições mensais. O recebimento da pensão por morte ou do auxílio-reclusão, não há necessidade de cumprimento de qualquer carência. Basta ser filia-da à Previdência.
O valor a ser pago pela do-na-de-casa ao INSS, mensalmente, é de 20% sobre o salário mínimo (valor mínimo) vigente.
Tramita no congresso um projeto que prevê para mulheres sem renda ou renda familiar até dois salários mínimos com até 60 anos ou mais o direito de um salário mínimo de aposentadoria, independente de contribuição. A partir da aprovação o projeto beneficiaria oito milhões de mulheres, em especial aquelas pertencentes às camadas menos favorecidas da população, garantido as que já envelheceram o direito a uma aposentadoria.
Uma lei complementar disciplinará alíquotas de contribuição e prazos de carência mais vantajosos para essa categoria de trabalhadores tão importante para o nosso país e para a segurança social da família brasileira. Com a aprovação deste projeto amplia-se a proteção social do Estado e garante-se dignidade e respeito a quem os merece e estive por muito tempo dedicada a família e esquecida de seus direitos.

Nenhum comentário:

Postar um comentário