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sexta-feira, 12 de março de 2010
COLUNISTA - Marion Silveira
Aposentadoria: o que fazer se o cálculo não for o esperado
Já falamos aqui nesta coluna sobre o Fator Previdenciário que foi criado com a finalidade de reduzir o valor dos benefícios previdenciários, no momento da concessão, de maneira inversamente proporcional à idade de aposentadoria do segurado. Quanto menor a idade de aposentadoria, maior o redutor e conseqüentemente, menor o valor do benefício.
Ao requerer a aposentadoria, o segurado não tem conhecimento da renda mensal inicial que passará a receber, nem a incidência do fator previdenciário no cálculo do benefício. Essas informações somente são fornecidas na carta que o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) envia comunicando que a aposentadoria foi concedida.
Se o segurado entrou com pedido de aposentadoria e ao receber o comunicado do INSS informando qual o valor que irá receber e caso não ficar satisfeito com o valor do benefício, poderá desistir da aposentadoria.
A condição, no entanto, é não sacar o primeiro pagamento depositado pelo Instituto Nacional do Seguridade Social, nem o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ou o Programa de Integração Social (PIS). A condição anterior que era de 30 dias para a desistência foi alterada pelo Decreto nº 6.208, de 19 de setembro de 2007, que estabeleceu as novas condições citadas.
Em caso de desistência, o processo de requerimento do benefício já concedido será arquivado, e o segurado poderá aguardar a data que melhor lhe convier para entrar com novo requerimento de aposentadoria.
A imposição do prazo de 30 dias para cancelamento causava prejuízos irreversíveis aos segurados da Previdência Social. Isso acontecia, por exemplo, com um segurado que decidia adiar por mais algum tempo a aposentadoria em troca de um benefício maior, mas só fazia as contas depois da concessão, que é quando o INSS define os valores que serão pagos mensalmente.
O decreto garante ao segurado a condição de optar ou não pela aposentadoria após saber o valor do benefício e fazer os cálculos que achar convenientes. Somente com a efetivação do saque é que ele estará confirmando a aposentadoria
No caso de o segurado optar por cancelar o pedido de aposentadoria, ele deverá se dirigir à Agência da Previdência Social (APS) em que deu entrada no requerimento para comunicar a decisão.
Na próxima semana estarei de volta.
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