A lei que obriga os motoristas a usarem cadeiras no banco de trás para crianças com menos de 7 anos foi prorrogada até o mês de setembro, quando empresas poderão atualizar os estoques.
A partir de 9 de junho, o uso de cadeira para crianças de até 7 anos no banco traseiro dos veículos seria obrigatório em todo o país, mas devido a fábrica não atender a demanda a lei foi prorrogada para setembro. Quem descumprir a regra pode receber multa de R$ 191,54, mais sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). E o veículo corre o rísco de ficar preso.
De acordo com as novas regras, bebês com até um ano de idade deverão ser transportados em bebê-conforto, que deverá estar virado de frente para o banco e de costas para o motorista e precisa ser preso ao cinto de segurança. Crianças de um a quatro anos devem utilizar cadeirinhas presas ao cinto. Já os assentos de elevação devem ser usados por crianças de quatro a sete anos e meio. A partir desta idade, os menores passam a usar somente o cinto de segurança e até 10 anos só podem viajar no banco traseiro.Os produtos precisam ter certificação do Inmetro.
De acordo com informações do Sargento Adílson de Oliveira, da Polícia Militar Rodoviária Estadual (PMRv) de Içara, a lei que obriga os pais a levarem s filhos menores nas “cadeiras especiais” foi prorrogado e durante este prazo, estarão alertando os responsáveis para se enquadrarem na lei”, comenta.
Ele acrescenta que “a lei foi prorrogada devido ao dificuldade dos motoristas em adquirir o material, por isso o Conselho Nacional de Trânsito (Cotran) dará um tempo para as empresas reporem o estoque”.
A partir da data pré-determinada os órgãos de trânsito prometem um maior rigor na hora de fiscalizar o uso das cadeiras e do bebê-conforto nos veículos.
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