Depois da criação de uma departamento especializado em crimes cibernético no Rio Grande do Sul, delegado de Içara afirma que problemas por aqui ainda não são iguai aos dos grandes centros.
A internet que está no ar a cerca de 25 anos, vem se tornando cada vez mais popular, pelas facilidades impostas pela sociedade, que paga um real para ficar conectada em uma lan house. Ao mesmo em tempo que a internet trás os benefícios arrasta todo tipo de lixo virtual à população, onde torna-se caso de polícia, e os mais comuns são os de fraude, pedofilia, e “bulling” via a páginas de relacionamento.
Com os números de crimes na internet cada vez mais frequentes e maiores aumento de 6.513% no país entre 2004 e 2009 a Polícia Civil do Rio Grande do Sul inovou e criou uma delegacia especializada em investigar crimes cibernéticos. A Delegacia de Repressão aos Crimes Informáticos, que é pioneira no sul do país.
Os suspeitos de cometerem fraudes informáticas são identificados através de investigação especializada, que passa por pesquisas especiais, além de ordens judiciais cumpridas pelos provedores de serviço da internet, as investigações são realizadas logo que chegam ao domínio, pesquisando por resoluções de nomes de domínio, por hospedagem de páginas e também a origem de e-mails.
Como forma de prevenção a estes crimes, aconselha-se que as pessoas desconfiem de todos os e-mails desconhecidos com links não confiáveis, que usem sistema operacional original atualizado com antivírus de proteção residente.
O delegado da Polícia Ci-vil de Içara, Rafael Marin Iasco, informa que a cidade de Içara ainda são registrados poucos crimes cibernéticos já que a cultura local ainda é muito limitada nesse ponto e os golpes tornam-se menos comuns. “O que mais gera boletins de ocorrências, são os usos indevidos de páginas de relacionamento, onde o uso indevido de imagens ou mesmo a geração de ofensas são muito frequentes,, por isso aconselhamos a quem passe por esse tipo de constrangimento que denuncie às autoridades, pois é considerado crime gravíssimo e está no Código Penal”.
Iasco ainda completou sobre o assunto. “Ainda irá demorar para que um recurso como esse seja disponibilizado no Estado, mas as mesmas indicações repassadas pelo órgão do Rio Grande do Sul deve ser seguido aqui, todos podem se cuidar”, finalizou o delgado de Içara.
Confira o resumo sobre os crimes e as penas expressos no PL de crimes cibernéticos:
- Acessar rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistemainformatizado sem autorização do legítimo titular (prática de hackers): passa a ser crime, com pena de reclusão de um a três anos e multa. Se o infrator utilizar nome falso ou identidade de terceiros para a prática do crime, a pena é aumentada em um sexto;
- Práticas de pedofilia via internet ou informática: o PL de crimes cibernéticos alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente(ECA) para considerar crime passível de punição a ação de apresentar, produzir, vender, receptar, fornecer, divulgar, publicar ou armazenar consigo, por qualquer meio de comunicação, inclusive a Internet, fotografias, imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo crianças e adolescentes.
- Responsabilização de provedores de acesso: o responsável pelo provimento de acesso de computadores é obrigado, entre outras coisas, a informar, de maneira sigilosa, à autoridade competente, denúncia sobre prática de crime ocorrido no âmbito da rede de computadores sob sua responsabilidade. O provedor estará sujeito, independentemente do ressarcimento por perdas e danos ao lesado, ao pagamento de multa variável de R$ 2 mil a R$ 100 mil a cada requisição, aplicada em dobro em caso de reincidência;
- Difusão de vírus (código malicioso): pena de reclusão de um a três anos e multa estão previstas para quem inserir ou difundir código malicioso em rede de computadores.
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