Proprietários dos três estabelecimentos na orla do Balneário Rincão terão até dia 19 deste mês para realizar a demolição, determinação da justiça desagradou comunidade e trabalhadores do setor.
Apesar da determinação da Justiça Federal publicada na semana passada, comunidade e trabalhadores do Distrito Balneário Rincão, em Içara, não aprovam a remoção dos quiosques localizados na orla.
Conforme a determinação, três proprietários deverão ter os estabelecimentos demolidos, sem a possibilidade de recurso contra a decisão.
A determinação da justiça foi dada em ação civil pública, ajuizada pelo procurador da República José Osmar Pumes, que atuava na época em Criciúma. A ação denunciava a construção irregular de quatro quiosques na orla marítima do Balneário Rincão, em Içara. Um foi demolido há menos de dois anos.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), em 1995, a Administração Municipal de Içara abriu licitação para a permissão de uso das margens da avenida Waldemar Carlos Petrine, destinada à construção de quiosques para exploração comercial. Conforme a ação, o ato da prefeitura era nulo, já que ele dispunha da faixa de areia da praia, um bem pertencente à União e não ao município.
Além disso, o próprio Plano Diretor de Içara, apesar de prever a possibilidade de o município requerer à União a cessão das terras de marinha que considerasse de utilidade pública, vedava a edificação na faixa de areia.
Relatórios técnicos elaborados por perito do MPF apontaram que os três estabelecimentos localizam-se sobre dunas com vegetação fixadora, considerada área de preservação permanente, e em terras de marinha.
A justiça determinou também a apresentação de projeto de recuperação ambiental da área e o pagamento de indenização em dinheiro pelos danos causados. O prazo para cumprimento espontâneo da sentença vai até o dia 19 de agosto.
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