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sexta-feira, 3 de setembro de 2010

COLUNISTA - Susiane Mendes


Direito do portador de necessidade especial

O principal direito dos portadores de necessidades especiais é o direito a integração social. Um grande avanço nesta luta foi a entrada em vigor no Brasil da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, que foram assinados em Nova Iorque, nos EUA, em 30 de março de 2007, e internalizada pelo Brasil por meio do Decreto 6.949, de 25 de agosto de 2009.
O Decreto é uma legislação que traz grande avanço para as normas de proteção ao portador de necessidades especiais.Em seu primeiro capítulo, o Decreto traz a definição de pessoas com deficiência, apontando que “são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas”. Também deixa claro o seu propósito, que é “promover, proteger e assegurar o exercício pleno e eqüitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência e promover o respeito pela sua dignidade inerente”.
Os princípios que norteiam esta norma são: o respeito pela dignidade inerente, a autonomia individual, inclusive a liberdade de fazer as próprias escolhas, e a independência das pessoas; a não-discriminação; a plena e efetiva participação e inclusão na sociedade; o respeito pela diferença e pela aceitação das pessoas com deficiência como parte da diversidade humana e da humanidade; a igualdade de oportunidades; a acessibilidade; a igualdade entre o homem e a mulher; e o respeito pelo desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência e pelo direito das crianças com deficiência de preservar sua identidade.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos já previa vários direitos, civis, políticos, econômicos e sociais, que se estendem também aos portadores de necessidades especiais, entretanto, estas pessoas possuem necessidades especiais a serem satisfeitas, entre elas o direito a inserção social. A Constituição Federal também estabelece o direito das pessoas com necessidades especiais receberem educação, preferencialmente, na rede regular de ensino, em seu inciso III do art. 208, visando, justamente, a plena integração na sociedade.
Tudo isso porque as pessoas com necessidades especiais necessitam de tratamento diferenciado para que possam realmente ser inseridos na sociedade.

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