O Ministério Público Estadual, através de solicitação do Movimento Içarense pela Vida (MIV), pediu o afastamento dos envolvidos na fraude da votação do veto na Câmara; o juiz negou.
(Arquivo/Jornal Içarense)
O juiz da 2ª Vara da Co-marca de Içara, Sérgio Re-nato Domingos, não aceitou o pedido do Ministério Pú-blico Estadual para que fos-sem afastados das funções os vereadores Darlan Biten-court Carpes (PP), Acirton Costa (PMDB) e Itamar da Silva (PP), além do presi-dente da Cooperaliança, Pe-dro Deonízio Gabriel, de-vido ao envolvimento no ca-so da marcação de cédulas na Câmara Legislativa.
Para o juiz, apesar das provas encaminhadas pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organiza-ções Criminosas (Gaeco), de Criciúma, terem indicado que houve atos de improbi-dade administrativa por parte dos réus, não existem elementos que indiquem a urgência do afastamento.
“Neste momento, não há provas concretas de que a manutenção dos réus em seus cargos possa acarretar qualquer prejuízo à instru-ção processual ou a interes-se público (erário ou mora-lidade públicas)”, constou na decisão do juiz, publi-cada quinta-feira, dia 7.
O magistrado ainda jul-gou que, mesmo afastado, o presidente do Legislativo “poderia continuar a mini-mizar prova e influenciar em depoimentos de outros cole-gas e servidores públicos. Da mesma forma, os edis Ita-mar e Acirton poderiam in-fluenciar e prejudicar es-clarecimentos de outras pes-soas. Por fim, quanto ao pre-sidente da cooperativa, as-severa que este também po-deria influenciar na produ-ção de provas documentais e nas pessoas que serão cha-madas a depor”.
Os vereadores Darlan Bi-tencourt Carpes (PP) e Ita-mar da Silva (PP), e o presi-dente da Cooperaliança, Pedro Deonízio Gabriel (PP), foram procurados pela re-portagem do Jornal Içarense, para falar sobre o assunto, mas estavam com os telefo-nes celulares desligados durante toda a asexta-feira. O vereador Acirton Costa (PMDB) não quis fazer ne-nhum comentário.
A promotoria da Comar-ca de Içara instaurou Ação Civil Pública a partir de re-clamação encaminhada pelo Movimento Içarense pela Vida (MIV), a qual in-formava que os vereadores autores do projeto de lei, em união com o presidente da Câmara de Vereadores e o presidente da Cooperalian-ça, conseguiram aprovar a Lei Municipal n.º 2.950/2011, para favorecer a Car-bonífera Rio Deserto.
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