Como vender o veículo e ficar livre de dores de cabeças futuras
Com a economia estável, é cada vez maior o número de pessoas que buscam trocar o carro por um modelo melhor. Entretanto, a ansiedade em mudar para o carro novo não pode fazer com que nos esqueçamos de tomar algumas precauções simples que farão toda a difereça no futuro.
São multas, taxas, impostos que continuam a chegar em nome do antigo proprietário, muito tempo depois de negociado o veículo.
Isso sem contar com os problemas que podem surgir para evitar que indenizações por acidentes cometidos pelo dono seguinte sejam assumidas pelo vendedor desavisado. Sempre antes de entregar o veículo o recibo, CRV (Certificado de Registro do Veículo) deve ser completamente preenchido, com a data da venda e firma reconhecida da assinatura do vendedor e também da assinatura do comprador. Depois de preenchido e devidamente assinado pelo vendedor e pelo comprador, deve ser feita uma cópia autenticada do CRV (Certificado de Registro do Veículo), para realizar a comunicação de venda do carro, no Detran.
Esse procedimento dará maior segurança ao vendedor e está previsto no artigo 134, do Código de Trânsito Brasileiro: “Art. 134. No caso de transferência de propriedade, o dono antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades e as reincidências até data da comunicação.”.
Jamais devem ser entregues os documentos do veículo ao comprador sem seguir esses passos, pois o vendedor pode ser surpreendido com a notificação de multa, IPVA e outros débitos do carro que já foi vendido. O novo proprietário terá 30 dias, conforme art. 123. do CTB, para fazer a transferência, a contar da data da venda, que consta do CRV, sob pena de multa. É importante também guardar os dados do novo proprietário, para poder transferir os pontos referentes às multas cometidas pelo atual proprietário. Outro ponto importante a ser lembrado é quanto a responsabilidade pelas multas até a transferência, o vendedor deverá exigir um termo de responsabilidade de multas, em duas vias e com firma reconhecida. É prudente não negociar o veículo através de procuração, entregando a documentação do mesmo para terceiros sem o preenchimento do recibo. O vendedor bem informado evitará sérias dores de cabeça no futuro.
São multas, taxas, impostos que continuam a chegar em nome do antigo proprietário, muito tempo depois de negociado o veículo.
Isso sem contar com os problemas que podem surgir para evitar que indenizações por acidentes cometidos pelo dono seguinte sejam assumidas pelo vendedor desavisado. Sempre antes de entregar o veículo o recibo, CRV (Certificado de Registro do Veículo) deve ser completamente preenchido, com a data da venda e firma reconhecida da assinatura do vendedor e também da assinatura do comprador. Depois de preenchido e devidamente assinado pelo vendedor e pelo comprador, deve ser feita uma cópia autenticada do CRV (Certificado de Registro do Veículo), para realizar a comunicação de venda do carro, no Detran.
Esse procedimento dará maior segurança ao vendedor e está previsto no artigo 134, do Código de Trânsito Brasileiro: “Art. 134. No caso de transferência de propriedade, o dono antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades e as reincidências até data da comunicação.”.
Jamais devem ser entregues os documentos do veículo ao comprador sem seguir esses passos, pois o vendedor pode ser surpreendido com a notificação de multa, IPVA e outros débitos do carro que já foi vendido. O novo proprietário terá 30 dias, conforme art. 123. do CTB, para fazer a transferência, a contar da data da venda, que consta do CRV, sob pena de multa. É importante também guardar os dados do novo proprietário, para poder transferir os pontos referentes às multas cometidas pelo atual proprietário. Outro ponto importante a ser lembrado é quanto a responsabilidade pelas multas até a transferência, o vendedor deverá exigir um termo de responsabilidade de multas, em duas vias e com firma reconhecida. É prudente não negociar o veículo através de procuração, entregando a documentação do mesmo para terceiros sem o preenchimento do recibo. O vendedor bem informado evitará sérias dores de cabeça no futuro.
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