ARQUIVO/JI
Dirigir sob efeito de qualquer nível de concentração de álcool ou outra substância psicoativa no sangue poderá ser considerado cri-me, segundo decisão terminativa (não precisa ir a plenário) da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. A comprovação do estado de embriaguez do motorista também poderá ser feita por outros meios, além do uso do bafômetro, como ocorre atualmente.
De acordo com a proposta, a caracterização do crime poderá ser obtida por meio de testes de alcoolemia (nível de álcool no sangue), exames clínicos, perícia ou outras formas que permitam certificar, técnica e cientificamente, se o condutor está ou não sóbrio.
O uso de prova testemunhal, de imagens e vídeos também será admitido para comprovação de um eventual estado de embriaguez.
Ao defender o projeto, o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) disse que o País vive uma “epidemia” de violência no trânsito. Segundo ele, o consumo de álcool é responsável por 40% dos acidentes de trânsito registrados no País.
O relator Pedro Taques (PDT-MT) acolheu emendas do senador Demóstenes Torres (DEM-GO) quanto às punições a infratores. Lesão corporal grave acarretará em reclusão de três a oito anos, gravíssima, seis a 12; e morte, oito a 16.
Multas e suspensão ou proibição da permissão para dirigir serão outras penas aplicáveis nas infrações de trânsito por embriaguez.
Bombom com licor
Como a proposta passa a considerar crime qualquer nível de concentração de álcool no sangue, a senadora Marta Suplicy (PT-SP) mostrou preocupação de que um condutor retido em uma blitz pudesse ser alvo de inquérito policial simplesmente por ter comido um bombom recheado com licor antes de pegar o volante.
Taques a tranquilizou afirmando que uma pessoa nessa situação não teria embriaguez comprovada nem em teste de bafômetro ou em exames físicos ou visuais.
Os senadores Sérgio Petição (PSD-AC) e Marcelo Crivella (PRB-RJ) também se manifestaram a favor da matéria, que, se não for alvo de recurso para votação pelo plenário do Senado, seguirá para a Câmara dos Deputados.
As informações são da agência do Senado.
De acordo com a proposta, a caracterização do crime poderá ser obtida por meio de testes de alcoolemia (nível de álcool no sangue), exames clínicos, perícia ou outras formas que permitam certificar, técnica e cientificamente, se o condutor está ou não sóbrio.
O uso de prova testemunhal, de imagens e vídeos também será admitido para comprovação de um eventual estado de embriaguez.
Ao defender o projeto, o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) disse que o País vive uma “epidemia” de violência no trânsito. Segundo ele, o consumo de álcool é responsável por 40% dos acidentes de trânsito registrados no País.
O relator Pedro Taques (PDT-MT) acolheu emendas do senador Demóstenes Torres (DEM-GO) quanto às punições a infratores. Lesão corporal grave acarretará em reclusão de três a oito anos, gravíssima, seis a 12; e morte, oito a 16.
Multas e suspensão ou proibição da permissão para dirigir serão outras penas aplicáveis nas infrações de trânsito por embriaguez.
Bombom com licor
Como a proposta passa a considerar crime qualquer nível de concentração de álcool no sangue, a senadora Marta Suplicy (PT-SP) mostrou preocupação de que um condutor retido em uma blitz pudesse ser alvo de inquérito policial simplesmente por ter comido um bombom recheado com licor antes de pegar o volante.
Taques a tranquilizou afirmando que uma pessoa nessa situação não teria embriaguez comprovada nem em teste de bafômetro ou em exames físicos ou visuais.
Os senadores Sérgio Petição (PSD-AC) e Marcelo Crivella (PRB-RJ) também se manifestaram a favor da matéria, que, se não for alvo de recurso para votação pelo plenário do Senado, seguirá para a Câmara dos Deputados.
As informações são da agência do Senado.
Dirigir bêbado é crime
O Supremo Tribunal Federal decidiu que motorista pego dirigindo embriagado comete crime e fica sujeito a pena que varia de seis meses a três anos de detenção.
O crime acontece, segundo o Supremo, mesmo que o motorista não tenha provocado nenhum acidente.
Mais da metade dos motoristas do País bebe, e quase um quinto desse total é alcoólatra. A afirmação é da Abramet (Associação Brasileira de Medicina de Tráfego). Segundo o diretor da associação e médico, Dirceu Rodrigues Alves Júnior, 54% dos motoristas brasileiros ingerem bebida alcoólica e 17% desse índice fazem uso crônico da bebida. O médico afirma que os dados não significam que mais da metade dos motoristas bebe e na sequência dirige, mas mostram que 54% da população com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) têm o hábito de beber.
O número é alto, segundo Júnior, e revela um dos motivos do crescimento dos acidentes envolvendo motoristas alcoolizados. Os alcoólatras crônicos bebem todo dia, de manhã, à tarde e à noite, e dirigem.
Quarenta e cinco milhões é a frota de motoristas no Brasil e 54% fazem o uso de álcool, sendo que 17%, cronicamente e outros 37%, socialmente.
O crime acontece, segundo o Supremo, mesmo que o motorista não tenha provocado nenhum acidente.
Mais da metade dos motoristas do País bebe, e quase um quinto desse total é alcoólatra. A afirmação é da Abramet (Associação Brasileira de Medicina de Tráfego). Segundo o diretor da associação e médico, Dirceu Rodrigues Alves Júnior, 54% dos motoristas brasileiros ingerem bebida alcoólica e 17% desse índice fazem uso crônico da bebida. O médico afirma que os dados não significam que mais da metade dos motoristas bebe e na sequência dirige, mas mostram que 54% da população com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) têm o hábito de beber.
O número é alto, segundo Júnior, e revela um dos motivos do crescimento dos acidentes envolvendo motoristas alcoolizados. Os alcoólatras crônicos bebem todo dia, de manhã, à tarde e à noite, e dirigem.
Quarenta e cinco milhões é a frota de motoristas no Brasil e 54% fazem o uso de álcool, sendo que 17%, cronicamente e outros 37%, socialmente.
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