Os partidos políticos que pretendem lançar concorrentes a prefeito e a vereador nas eleições de 5 de outubro devem realizar as convenções sobre a escolha dos candidatos e a formação de coligações entre os dias 10 e 30 de junho. As normas para a escolha são as previstas no estatuto de cada partido.
De acordo com a Lei das Eleições (9.504/97) e a Resolução 22.217/08 do TSE, para a realização das convenções, os partidos políticos poderão usar gratuitamente prédios públicos, responsabilizando-se por possíveis danos causados.
O partido só pode pedir o registro de candidato escolhido em convenção. O prazo para o registro vai até 5 de julho e deve ser feito junto ao juiz eleitoral do município.
A Justiça Eleitoral estima que vai receber mais de 400 mil pedidos de registro de candidatos aoPoder Executivo e Legislativo.
Em Içara, já houve uma pré-coligação entre o PMDB e sete partidos: PDT; PPS; PRB; PSL; PSC, DEM e PC do B. Os dois últimos devem selar a união nesta semana.
Enquanto o PP, PT, PTB e PSDB ainda não definiram que rumo devem tomar.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) só poderão formar coligações para disputar as eleições proporcionais (para vereadores) os partidos coligados na chapa majoritária (para prefeito).
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