Após o aumento das vendas, típico no período natalino, cresce o número de consumidores que buscam no Procon informações sobre a troca de produtos.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, os estabelecimentos comerciais são obrigados a efetuá-la somente se o produto apresentar algum defeito. "Caso contrário, fica a critério do fornecedor", afirma a coordenadora do órgão, Rosângela Vidal Teixeira.
Já nos casos de vício ou defeito dos produtos, a coordenadora afirma que é direito do consumidor à substituição do objeto ou o ressarcimento do valor pago pelo produto.
Se o problema for em aparelhos eletro-eletrônicos, o Código orienta que o produto seja levado à assistência técnica para, no prazo máximo de 30 dias, ser devolvido consertado. Caso isso não ocorra, é direito do consumidor optar pela substituição do produto ou a devolução total da quantia paga.
O blog JIdiario agora é portal JInews.com.br, com muito mais interatividade e conteúdo atualizado a todo momento. Acesse e confira.
Nenhum comentário:
Postar um comentário