Na edição do dia 18, segunda-feira, o Jornal Iça-rense publicou alguns dados equivocados em relação a emancipação do Distrito Balneário Rincão.
Conforme a assessoria do TRE (Tribunal Regional Eleitoral), a aprovação do Congresso foi em relação a uma lei que daria legalidade à emancipação dos distritos. "O que a Medida Provisória fez foi preencher uma lacuna, ou seja, um vazio na legislação, já que a Constituição exige para a criação, desmembramento e emacipação de municípios, que haja uma Lei Federal regulando a matéria. A Lei Federal não existia. Vários municípios foram criados e estavam ameaçados de terem a emancipação inviabilizada pela falta de uma lei complementar federal. A partir de agora, já existe a Lei Federal e os novos processos de emancipação poderão ser propostos e ratificados, os processos dos municípios já emancipados".
O não-sucesso do distrito na época do pleibiscito, foi a falta dessa lei. "Quem propõem a realização do plebiscito é a Assembléia Legislativa. Lá o processo inicia. Uma vez aprovado, vem para a o TRE (que apenas analisa se os requisitos da lei estão todos presentes e cumpridos) e marca e organiza a realização das votações. São consultadas às populações da área a ser desmembrada ( para formar um novo município) e a população do restante do município de Içara", explicou o assessor de imprensa do TRE, Elstor Clemente.
Agora deve começar tudo de novo, ou seja, forma-se uma Comissão de Emancipação, o processo vai para Assembléia, ela aprova, o TRE marca Plebiscito (a população é consultada)e assim, por diante", finalizou Clemente, esclarecendo o fato.
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