No entanto, esta decisão ainda não foi comunicada oficialmente à prefeitura de Içara. "Não fomos cientificados do conteúdo da liminar e enquanto isso não ocorrer, as contratações continuam", afirma o procurador do município, Walterney Réus.
Segundo informações do Fórum de Içara, o documento deve ser enviada ao Paço Municipal após o Carnaval. No mesmo espaço de tempo, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina também se manifestará sobre os servidores que já foram chamados e estão trabalhando.
O recurso do processo foi analisado pelo de-sembargador Carlos Alberto Civinski, que considerou as inscrições irregulares. Ele afirma que a contra-tação temporária corresponde a um concurso público. Assim, o prazo para as inscrições deveria ser de 45 dias. A prefeitura tem o prazo máximo de 10 dias para responder ao agravo.
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