Nos primórdios, o ser humano começou a conviver em comunidades e sociedades, sendo que para gerar estabilidade foram criados os “Estados”, subentendendo-se nesta expressão o órgão responsável para dar equilíbrio na relação entre as pessoas deste grupo.
Por sua vez, as pessoas têm percepção do que querem, sendo que, em regimes democráticos, são livres para expressar sua manifestação da vontade com autonomia privada, para agir na busca dos objetivos. Neste sentido, com o intuito de, ao mesmo tempo fixar direitos e obrigações, o denominado “Estado” criou a legislação para dar estabilidade jurídica na relação entre os membros da comuni-dade por ele acobertada.
Na mesma linha de raciocínio, a vida em sociedade permitiu ao ser humano desenvolver aptidões pessoais que foram e são até hoje mensuradas em valores, resultando disso as transações – compra e venda, por exemplo, onde se fixam as condições, obrigações, direitos decorrentes da execução dos serviços ou do produto por ele produzido.
Com intuito de dar estabilidade a esta relação, o “Estado” intervém, criando legislação que necessariamente deve ser respeitada pelos contratantes, sendo que todo e qualquer ato havido e que con-fronte com a “Norma” deve ser declarado nulo, não surtindo qualquer efeito jurídico.
Assim, o contrato constitui o instrumento eficaz da economia capitalista necessário para o desenvolvimento e estabilidade das pessoas e empresas, que através da lei tem conhecimento dos limites e da forma de tudo o que estão negociando.
A liberdade contratual permite a criação de vários modos de negócios, possuindo um conteúdo próprio e autônomo, que deve ser respeitado pelas partes, realizando as prestações decorrentes do contrato. Somente através de modificações substanciais na realidade econômico-financeira, sem culpa das partes, poderá ocorrer uma revisão ou um reajustamento dos termos do contrato.
Esta intervenção nos contratos pode ser feita pelo Poder Judiciário, em caráter excepcional, em decorrência da atual crise mundial, que vem mexendo substancialmente na economia. A intervenção do Judiciário ocorre para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro – que originalmente fora pactuado pelas partes –, atingido diretamente pela crise em alguns setores da economia nacional.
Fábio Augusto Rochi - Advogado
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