A partir de 1º de junho, as agências da Previdência Social passam a atender em horários diferenciados de acordo com as necessidades de cada localidade. A nova regra foi disciplinada pelo Instituto Nacional do Seguro Social, mas foi garantido funcionamento de dez horas ininterruptas para atendimento ao segurado, dando assim mais conforto aos usuários do serviço público.
O horário de atendimento deve ser fixado pelas gerências regionais do órgão, mas respeitando a carga de 12 horas diárias, contabilizadas, com expediente começando às 7h e encerrando às 19h. Além do atendimento ao público, as agências realizam trabalhos internos.
Atualmente, a maioria das agências do país já cumpre as dez horas de atendimento aos trabalhadores, com horário fixado entre 8h até 18h.
Foto: Alex Cichella (Jornal Içarense)
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