Muitas pessoas, que são obrigadas a usar diariamente o transporte coletivo na Rodovia SC-444, em Içara, tem que esperar o ônibus nas paradas de ônibus. Mas, nos últimos anos, as paradas existentes, entre Vila Nova e Presidente Vargas, vem sendo usadas para ponto de prostituição, constrangendo, principalmente, outras mulheres, que são confundidas por motoritas como mulheres de vida fácil. Em 2003 foi criada a Lei Municipal 1958 limitando que as garotas de programas somente poderiam fazer ponto numa distância de 10 metros das paradas de ônibus, o que não vem sendo cumprindo e nem fiscalizada pela Polícia Rodoviária Estadual. De que todos os cidadãos tem direitos iguais de ir e de vir, está correto, agora, o que não é possível é um lugar público sendo usado para o comércio do sexo, em plena luz do dia, colocando outras mulheres ao contrangimento. Nada contra a venda do corpo, mas em outro ponto.
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