Para aqueles eleitores que estiverem fora do seu local de votação, deverão comparecer ao cartório eleitoral informando em qual capital estará, para que seja realizado o procedimento.
A Justiça Eleitoral definiu o prazo para que os eleitores informem em qual capital brasileira estarão no dia da votação, em 3 de outubro de 2010.
O procedimento será indipensável para quem quiser escolher o representante à presidência da República, mesmo estando fora do domicílio eleitoral: de 15 de julho à 15 de agosto.
A medida faz parte da resolução 23.215/2010, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que determina a instalação de seções especiais nas capitais dos estados para receber esses votos. A norma deixa claro que essa modalidade de votação é exclusiva para a eleição presidencial. Quem comparecer para votar em trânsito na seção definida, não precisará justificar a ausência do voto para os demais cargos em disputa. A partir de 5 de setembro, o eleitor habilitado a votar em trânsito poderá consultar na página de internet do TSE, onde estará instalada a seção especial em que deve votar o eleitor em trânsito.
Conforme o chefe do cartório eleitoral de Içara, Marcos Moraes, “o voto só acontecerá nas capitais, onde também será informado o bairro em que a pessoa vai estar, mas só é válida para presidente”, ressalta. Para mais informações, o Cartório está localizado na Rua Vitória, com horário de funcionamento das 13h às17h, e o telefone para contato é 3432-3174.
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