Conforme determina a Lei 12.034, o eleitor deverá apresentar à mesa de votação o título e documento com foto, já o prazo para retirar a segunda via do título é até 23 de setembro .
Conforme a Lei número 12.034, de 29 de setembro de 2009, as eleições que serão realizadas no dia 3 de outubro, terão novas regras para os eleitores.
No dia da votação, além da exibição do respectivo título de eleitor, será necessária a apresentação de um documento que possibilite a identificação de valor legal equivalente, como a carteira de identidade, carteira de trabalho, habilitação com foto ou certificado de reservista. Entretanto, documentos como certidões de nascimento e casamento não serão aceitos.
Para aqueles que perderam ou tiveram o título de eleitor inutilizado, deverá comparecer até o Cartório Eleitoral, localizado na rua Vitória, das 13h às 18h até o dia 23 de setembro para retirar a segunda via.
Conforme o chefe de Cartório, Marcos Moraes, “para realizar o procedimento o eleitor deverá comparecer com documentos que o identifiquem, já que agora é obrigatório a a apresentação do título para a votação”, explica Moraes, reforçando que até o dia 23 somente serão retiradas as segundas vias e para aqueles que tiveram os títulos cancelados deverão comparecer ao cartório a partir da segunda quinzena de novembro para regularizarem a situação.
Para quem não puder se apreentar ao local de votação por estar fora do domicílio eleitoral, ele orienta que a pessoa “compareça à qualquer outra sessão, acompanhada dos documentos para realizar a justificativa”, explica, afirmando que se a justificativa for realizada após o período das eleições, o juiz só aceita em casos raros, como viagens aos exterior e motoristas, cujo itinerário seria prejudicado.
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