A responsável pela instituição e a conselheira tutelar, relataram as experiências na profissão e também deram as opiniões sobrea polêmica causada pela nova lei que proíbe tapas nos filhos.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou as mudança na Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente para estabelecer o direito da criança e do adolescente de serem educados e cuidados sem o uso de castigos corporais ou de tratamento cruel ou degradante.
Ou seja, a finalidade principal da ação é proibir as eventuais palmadas nas crianças, fato que está gerando muita controvérsia no país inteiro, sobre qual modelo de educação deve ser aplicado às crianças.
Para a coordenadora do Conselho Tutelar de Içara, Reinildes Luciano Fernandes, e a conselheira Gislaine Batista Barbosa, nesse primeiro momento a lei está sendo confundida com a lei contra o espancamento infantil. “Ao receberem a ameaça de levarem um tapa, as crianças falam que irão chamar o conselho, já que isso é probibido”, elucida a coordenadora.
“A nova lei protege, mas retira a autoridade”, opina Reinildes, completando que a principila função do órgão é a garantia de cuidados e proteção das crianças. “Ás vezes há aqueles casos em que os pais chegam estressados, nervosos do trabalho e descontam nas crianças quando elas fazem bagunça. Ou seja, os filhos ficam à mercê de pais descontrolados”, emenda. Entretanto, como ressalta Gislaine, há os casos em que as denúncias são falsas, realizadas pela vizinhança. ‘Isso acontece por intriga, mas pela conversa e o comportamento da criança percebemos que isso não procede, que a família é bem-estruturada. Já quando a criança sofre maustratos, ela é geralmente quieta e apresenta marcas”, enfatiza, acrescentado que quando a denúncia se repete, é investigada. “Nos casos de dúvida, investigamos e encaminhamos até a psicóloga”, relata.
Rainildes complementa dizendo que há outros meios de educar as crianças. “Existe o castigo, que pode ser a retirada de um brinquedo ou de algo que a criança goste muito e diálogo”, elucida, alertando que nos casos de pais descontrolados a denúncia é sempre reincidente, e que as visitas são realizadas de surpresa. ‘As reações dos pais são as mais diferentes: alguns choram, outros se envergonham e alguns querem saber quem realizou a denúncia, mas nunca revelamos, pois é anônima”, ressalta a coordenadora.
No caso de falsas denúncias, o caso é encaminhado até a delegacia, onde é registrado um Boletim de Ocorrência. Já quando se confirma, a criança é retirada do responsável e entregue à outra pessoa que possa ficar em segurança e sem riscos.
As denúncias são realizadas através do telefone 3432-7668 ou do Disque 100, e também pela internet www.sipa.org.br de maneira sigilosa.
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