Ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram, na quinta-feira, que não é mais necessária a apresentação do título de eleitor para votar; será exigido apenas um documento com foto.
(Jhonatan Motta/Jornal Içarense)
A lei que exigia a apresentação do título de eleitor, junto com um documento oficial com foto, para que o cidadão pudesse votar, foi derrubada pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira.
Agora, apenas a ausência de apresentação de documento com foto pode impedir o eleitor de votar.
A decisão foi tomada no julgamento da medida cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 4467, ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT).
O PT argumentou que a lei era desnecessária, injustificável e irrazoável. Para o partido é “perfeitamente possível garantir a autenticidade do processo de votação, sem comprometer a universalidade do voto, mediante a consulta a um documento oficial com foto”.
De acordo com o chefe da 79ª Zona Eleitoral da Comarca de Içara, Marcos Moraes, a decisão vai beneficiar muitos eleitores que não conseguiram tirar a segunda via do título eleitoral a tempo. “A decisão foi melhor para o eleitor. Pois, muitas pessoas iriam enfrentar problemas na hora do voto”, explica Moraes.
Para ele, a lei que exigia a apresentação do título, que passou a valer no final do ano passado, atrapalhou os serviços do cartório. “Nesta época, normalmente, já temos um fluxo de trabalho grande. Ficamos totalmente envolvidos com as eleições. A lei, que foi derrubada, nos fez ter um trabalho desnecessário e, agora, teremos que orientar todos os mesários novamente. Teremos um trabalho dobrado”, reclama Moraes.
Eleitores e mesários ligaram para o cartório, confusos com a nova determinação, decidida a apenas três dias das eleições. O chefe de cartório alerta, também, para que as pessoas não deixem para votar na última hora. “Este ano as eleições devem demorar mais, pois os eleitores devem votar em seis candidatos. O ideal é votar pela manhã, evitando filas”, orienta.
O chefe da 79ª Zona Eleitoral alerta sobre a proibição do uso de camisetas e bonés com imagens de políticos. O uso destes artigos indicam que algum candidato ofereceu o brinde, o que caracteriza crime eleitoral. “Mas, o uso de adesivos e bandeiras não são proibidos no local do pleito”, destaca.
Segundo Moraes, isso pode causar certa confusão nos eleitores. “Apesar da liberação do uso de bandeiras, aglomerações não serão permitidas”, informa.
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