Esse é o tema de várias campanhas publicitárias, que buscam conscientizar a população sobre o perigo de associar a bebida alcoólica com a direção e os riscos que essa associação indevida e ilícita, provoca ao condutor do veículo e a terceiros.
No Brasil, essa associação, se resume em tragédia nacional, pois aproximadamente 25.000 pessoas morrem todos os anos em desastres provocados por condutores que bebem demais e sem a mínima responsabilidade para consigo mesmo ou terceiros.
A Inglaterra, desde os anos 90, conseguiu reduzir em 48% o número de acidentes com vítimas provocados por motoristas bêbados. Os Estados Unidos, a França e a Suécia, aumentaram as penas, em geral de prisão, para quem dirige embriagado.
Diante dos números alarmantes de vítimas fatais em acidente de trânsito, provocados pela associação indevida de álcool e direção, torna-se necessário e indispensável a fiscalização rigorosa dos motoristas, principalmente em área com vida noturna badalada e feriados festivos prolongados, pois não existe quantidade de ingestão de álcool segura pa-ra quem está no volante.
O artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê penas para quem conduz veículo com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis decigramas, com detenção (de seis meses a três anos), multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir.
Em decisão recente, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou que não preciso haver o dano, ou seja, o acidente de trânsito, mais apenas o fato de dirigir embriagado já é crime, pois coloca em risco toda a coletividade. Desta forma, se você for abordado em qualquer blitz policial e for detectado no teste de bafômetro, níveis alcoólicos superior ao permitido por lei, estará incorrendo na infração prevista no Código Brasileiro de Trânsito.
Portanto o combate a motoristas que dirigem alcoolizados é caso de segurança pública e de proteção de toda a sociedade, onde o direito coletivo deve se sobrepor ao individual.
Até a próxima semana com mais um assunto.
No Brasil, essa associação, se resume em tragédia nacional, pois aproximadamente 25.000 pessoas morrem todos os anos em desastres provocados por condutores que bebem demais e sem a mínima responsabilidade para consigo mesmo ou terceiros.
A Inglaterra, desde os anos 90, conseguiu reduzir em 48% o número de acidentes com vítimas provocados por motoristas bêbados. Os Estados Unidos, a França e a Suécia, aumentaram as penas, em geral de prisão, para quem dirige embriagado.
Diante dos números alarmantes de vítimas fatais em acidente de trânsito, provocados pela associação indevida de álcool e direção, torna-se necessário e indispensável a fiscalização rigorosa dos motoristas, principalmente em área com vida noturna badalada e feriados festivos prolongados, pois não existe quantidade de ingestão de álcool segura pa-ra quem está no volante.
O artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê penas para quem conduz veículo com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis decigramas, com detenção (de seis meses a três anos), multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir.
Em decisão recente, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou que não preciso haver o dano, ou seja, o acidente de trânsito, mais apenas o fato de dirigir embriagado já é crime, pois coloca em risco toda a coletividade. Desta forma, se você for abordado em qualquer blitz policial e for detectado no teste de bafômetro, níveis alcoólicos superior ao permitido por lei, estará incorrendo na infração prevista no Código Brasileiro de Trânsito.
Portanto o combate a motoristas que dirigem alcoolizados é caso de segurança pública e de proteção de toda a sociedade, onde o direito coletivo deve se sobrepor ao individual.
Até a próxima semana com mais um assunto.
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