Sem espaço para passar, os moradores são obrigados a circular pelas estradas, sujeitos aos perigos constantes proporcionados pelos carros que circulam nas vias públicas de Içara.
“Toda a rua pavimentada e com meio-fio deve ter calçada pavimentada a custos pelos proprietários dos imóveis com no mínimo 1,5 metro sem dentes e nem rampas com inclinações acentuadas”. Com essas palavras, o fiscal de Obras e Posturas da Prefeitura Municipal de Içara, Aurélio Dorscheidt, explicou a obrigação que o município tem em relação à adequação de calçadas nas ruas. As fundamentações são baseadas na Lei Municipal 831 art. 212.
De acordo com Dorscheidt, os fiscais de obra do município fazem vistorias nos bairros das comunidades e, caso alguma rua não esteja adequada às normas previstas pela lei, os proprietários que moram às margens dessa calçada serão notificados. Um grande trecho da Rua Vitória está se calçadas e outro tomado pelo mato.
Moradores reclamam da situação e sugerem ao prefeito que fosse feita uma lei obrigando todas as ruas pavimentadas a possuirem calçadas. Contudo, esta lei já existe e, dentro deste contexto, o vereador Osmar dos Santos (PP) fez uma indicação na Câmara Municipal.
O fiscal de obras explicou ainda que existem casos em que as ruas não possuem estrutursa para o aumento das calçadas. Segundo ele, quando isso ocorre, a comunidade deve, por intermédio da associação de moradores, solicitar essas calçadas. “Dificilmente o poder público pagaria indenizações até porque terrenos em certas localizações são muito caros”, informou Dorscheidt.
Fotos: Alex Cichella (Jornal Içarense)
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