Sou um leitor assíduo do Jornal Içarense, gostaria de fazer alguns comentário e deixar algumas perguntas no ar sobre o que estão cogitando ter eleições no Balneário Rincão neste ano.
A constituição federal em seu art. 29 estabelece que:
I - eleição do Prefeito, do Vice e dos Vereadores, para mandato de quatro anos, mediante pleito direto e simultâneo realizado no país;
Eleições realizadas fora destas datas não estariam ferindo a constituição?
A legislação eleitoral lei 9.504/97 determina no inciso II do Parágrafo único do art. 1º que:
Art 1º .....
Parágrafo único. Serão realizadas simultaneamente as eleições:
I - para Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital;
II - para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador.
Podemos observar que o art. 4ª da mesma lei determina que:
Art 4º - Poderá participar das eleições o partido que, até um ano antes do pleito, tenha registrado o estatuto no Tribunal Superior Eleitoral, conforme o disposto em lei, e tenha, até a data da convenção, órgão de direção constituído na circunscrição, de acordo com o respectivo estatuto.
Os partidos no Rincão não estão registrados com os estatutos no TSE como partidos municipais, novamente irão ferir a lei federal.
Outra questão que podemos observar é o que trata o Art. 9º e11º da lei eleitoral.
Art 9º - Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.
Art. 11 - Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro dos candidatos até as dezenove horas do dia 5 de julho do ano em que se realizarem as eleições.
Então se formos analisar a Constituição Federal, e a lei eleitoral, se tornarão ilegais se forem realizadas as eleições este anos, a não ser que seja votada no Congresso exceção para os municípios de SC, coisa impossível de acontecer no meu entendimento. Outra situação é que a lei eleitoral estabelece que o candidato tanto a prefeito e vice como a vereadores devam se incompatibilizar de cargos públicos ou associações num prazo que varia de 3 a 6 meses. Também não daria tempo. Sei que tanto o Estado como o Município podem editar leis de interesse local, mas será que cabe para esse caso? Em se tratando que não são casos de urgência. Daí você iria me perguntar como é que estão sendo feitas eleições em cidades onde tiveram os vencedores o mandato cassado, te responderia que essas são situações especificas de processos eleitorais que obedeceram todo um trâmite eleitoral em 2008.
Vamos hipoteticamente aceitar que as eleições sejam realizadas em conjunto com as eleições de Governo em outubro de 2010, seria um mandato que o prefeito assumiria em 1º de janeiro de 2011, e já em outubro de 2012 teríamos eleição para prefeito novamente, será que o TRE/SC – Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina -, vai movimentar toda máquina pra fazer isso? Não seria melhor o prefeito da Cidade Mãe ir organizando o novo município e os recursos virem separados e aplicados no novo município, e as eleições municipais do Rincão serem realizadas em 2012 em conjunto com todas do país.
Os partidos teriam tempo pra se organizar;
A CF não vai estar sendo desrespeitadas;
A legislação eleitoral vai ser respeitada, entre outros impedimentos que poderíamos encontrar.
Gostaria de fazer esse questionamento aos políticos que estão querendo colocar o carro na frente dos bois.
Isso não seria estratégias de quem perdeu as eleições em Içara para não ficar sem o poder?
Ou seria o medo dos Políticos de Içara de não dar conta de honrar com os cargos prometidos na campanha que não poderão colocar na Prefeitura de Içara, com a eleição do Rincão agora abriria mais cargos na Prefeitura do Rincão. Faço esses questionamentos.
Giovani Martins da Silva, morador do Balneário Rincão.
Participe: Deixe abaixo o seu comentário, sua opinião.
Nenhum comentário:
Postar um comentário