Com os advogados alegando informações contrárias, a população ainda não entende em que situação está o processo de cassação do prefeito Gentil da Luz. Confira todas as informações.
Na sexta-feira, dia 15, Katerine Schrainer, advogada do prefeito Gentil da Luz, enviou nota oficial divulgando a imprensa regional que o Ministério Público arquivou o pedido de Liminar solicitado pela coligação “Por Uma Içara Mais Forte”, e que pedia a busca e apreensão do equipamento emissor dos tíquetes de combustível. Esse pedido foi baseado em gravações enviadas pela equipe jurídica do Partido Progressista por um suplente a vereador do PMDB.
“Informo que em sentença publicada na dada de hoje (15/05/2009), o Juiz Eleitoral Marco Augusto Ghisi Machado entendeu como impossível juridicamente de se atender os pedidos feitos pela Coligação Por Uma Içara Mais Forte, na Ação Cautelar nº 72, decidindo pela extinção do processo contra Gentil Dory da Luz”, disse a advogada Katherine Schreiner em nota publicada à imprensa.
De acordo com ela, o Ministério Público e posteriormente o Juiz Eleitoral consideraram clandestinas e, portanto, ilícitas as gravações.
Em contrapartida, os advogados da coligação “Por Uma Içara Mais Forte”, tomando conhecimento das afirmações de Katherine, também enviaram nota oficial contestando as afirmações. De acordo com Gabriel Schonfelder de Souza e Fabiano José Castanhetti, ambos os advogados do Partido Progressista, o pedido não tinha como objetivo a cassação do prefeito.
“A referida Ação não requeria a cassação do Gentil da Luz, tão apenas a apreensão das máquinas de tickets de combustível do Posto Comelub, ou seja, se tratava de ação cautelar, que se frisa fora ajuizada momento anterior às gravações obtidas junto a militante e suplente de vereador do próprio PMDB”, publicaram em nota. Os advogados ainda alegaram que o Juiz considerou licita de forma expressa as gravações trazidas.
De acordo com o analista judiciário da 79ª Zona Eleitoral da Comarca de Içara, Marco Aurélio Fevereiro, o Ministério Público não considerou as gravações ilícitas como afirmou a advogada do prefeito. “O que não foi acatado pelo Juiz foi o pedido de apreensão de tickets de combustíveis, já que o MP e o juiz entenderam que esse ticket não mais existe e os dados apresentados na máquina já foram apagados”, esclareceu.
As informações de Fevereiro conferem na sentença do Juiz Marco Augusto Ghisi Machado. “As gravações só continuarão sendo válidas se os advogados entenderem que poderão usá-las para outros fins”, completou.
Conclui-se dessa forma que as gravações não foram ilícitas nem clandestinas. O MP e o Juiz Eleitoral alegaram outros motivos, explicados no parágrafo anterior, para arquivar um dos processos contra o prefeito.
A audiência, que tinha ficado para hoje, dia 19, foi adiada para o dia 10 de agosto. “Eles não intimaram as pessoas a tempo e tiveram que adiar”, explicou o advogado do PP.
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