Para pessoas jurídicas, uma multa de trânsito cujo infrator não for identificado deve ser paga duas vezes após a data de vencimento da primeira. Entenda mais sobre a Multa N.I.C.
A Multa N.I.C. - Não Identificação do Condutor - está sendo aplicada em Santa Catarina desde março de 2009 e está prevista no parágrafo 8º do artigo 257 do Código de Trânsito Brasileiro, desde 2003, que diz:
“Após o prazo previsto no parágrafo anterior, não havendo identificação do infrator e sendo o veículo de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor é o da multa multiplicada pelo número de infrações iguais cometidas no período de doze meses”.
Exemplificando: um motorista que trabalha para uma empresa é multado, mas, não foi identificado. O dono da empresa deve pagar a multa até uma certa data e ainda identificar o infrator. Do contrário, mesmo pagando a multa, após a data ele recebe outra multa de mesmo valor da primeira, justamente por não ter identificado o motorista.
De acordo com o responsável pelo setor de multas da CriciumaTrans, Frank de Boit, a multa é necessária, pois antes dela, não se tirava pontos da carteira do infrator, apenas a empresa que pagava. Agora, o infrator, que é o principal responsável, também é penalizado com pontos na carteira.
Para uma possível defesa, o dono da empresa pode até a data de vencimento da primeira multa identificar o motorista junto ao Departamento de Trânsito (Detran) e tentar explicar o porquê da infração. Após a data de vencimento, deve-se interpor um recurso perante à Junta Administrativa de Recursos de Infração (Jari) do órgão autuador. Caso a mesma infração seja cometida no período de 12 meses, o valor da primeira multa é multiplicado pela quantidade de infração cometida no período, como valor da próxima multa.
“Na primeira multa, vem uma explicação bem detalhada, mas ninguém dá muita importância”, conta Dolermi Pacheco, auxiliar da Despachante Vanor.
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