Com o início da campanha eleitoral autorizada neste domingo pelo Tribunal Superior Eleitoral em todo o país existe algumas restrições aos candidatos a reeleição de que não podem fazer até 5 de outubro.
1) Usar imóveis, móveis, materiais ou serviços pagos pelo governo ou pelos Legislativos para as campanhas eleitorais.
2) Ceder servidor público, inclusive cargos comissionados (CCs), para comitês de campanha eleitoral durante o horário de expediente normal.
3) Nomear, contratar ou demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens, dificultar o trabalho, transferir ou exonerar servidor público nos três meses que antecedem a eleição até a posse dos candidatos eleitos.
4) Fazer transferência de recursos da União aos Estados e municípios e dos Estados aos municípios nos três meses que antecedem o dia das eleições.
5) Autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, também nos três meses anteriores ao pleito; Fazer pronunciamento em cadeia de rádio e TV fora do horário eleitoral gratuito, salvo em casos excepcionais previamente liberados pela Justiça Eleitoral de cada Estado.
6) Conceder reajuste ou fazer revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda o que for considerado perda do poder aquisitivo naquele ano, a partir de 8 de abril até a posse dos candidatos eleitos.
7) Realizar, em ano de eleição, despesas com publicidade dos órgãos públicos que excedam a média dos gastos nos três últimos anos ou o total dos gastos no ano anterior.
8) Distribuir, gratuitamente, bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, no ano da eleição. As exceções ocorrem em casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais já em execução orçamentária no exercício anterior;
9) Contratar shows artísticos pagos com recursos públicos para inaugurações de obras e serviços, nos três meses que antecedem as eleições.
10) Participar, nos três meses antes da eleição de 5 de outubro, de inauguração de obras públicas.
As informações são do Tribunal Superio Eleitoral
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