Laudo elaborado por geólogos do Ministério Público Federal a pedido do Ministério Público Estadual aponta a não existência de nascente de rio no território da mineradora da Rio Deserto.
Após análises, o Ministério Público Federal (MPF) a pedido do Ministério Público Estadual, comprova a não existência de nascente de rio na Mina 101, no bairro Esperança, em Içara.
Conforme o procurador do MPF, Darlan Airton Dias, os estudos apontaram que a suposta nascente, seria na verdade um canal de água utilizado para irrigação agrícola.
As análises foram realizadas por dois geólogos do MPF, com acompanhamento da Fundação Municipal do Meio Ambiente de Içara (Fundai) e corpo docente da Universidade do Extremo Sul Catarinense (Unesc), de Criciúma.
No mês de julho, a Fundai embargou e interditou os serviços da mineradora, alegando a existência de uma nascente de rio no empreendimento.
Em nota de repúdio divulgada nesta quarta-feira, 12, as empresas Rio Deserto, apontaram que o laudo do embargo foi “elaborado sem sondagem” e questiona a atuação do órgão no município.
Conforme o presidente da Fundai, Geraldo Baldissera, o órgão está aguardando o pronunciamento do Ministério Público Estadual, para recorrer da análise. Baldissera relatou, que consta no documento que o local estava bastante degradado, o que segundo ele interfere na análise.
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