Centros de Formação de Condutores de Santa Catarina deverão apresentar licitação até setembro deste ano e nova medida deverá diminuir número de autoescolas em funcionamento.
A quantidade de Centros de Formação de Condutores deverá diminuir em Santa Catarina, em função da medida anunciada pelo governador, Leonel Pavan, na última segunda-feira, 9.
Conforme a norma, os centros deverão passar por processo licitatório com autorização do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), para permanecer atuando no ramo.
Até o momento, as concessões para trabalho eram cedidas diretamente pelo Detran ou através de liminares judiciais, sem haver a necessidade de licitação.
Para seguir a medida, Jurandir Virtuoso, técnico prático de uma autoescola de Içara, tem que atender a 61 páginas de exigências burocráticas e técnicas. Para ele, a medida é legal, mas não atende com igualdade as empresas que concorrerão a uma vaga.
Virtuoso aponta ainda, que a qualidade do serviço poderá decair, uma vez que existe a possibilidade de empresas sem experiência, alcançarem a vaga de outra com mais conhecimento de mercado.
A realização de licitação está prevista na lei 13.721, de 2006, aprovada pela Assembleia Legislativa. A lei foi contestada pelo Ministério Público Estadual de Santa Catarina, por considerar parte do texto inconstitucional. Mas, as medidas foram mantidas pelo Tribunal de Justiça. Estima-se que mais de cem auto escolas interrompam os serviços no estado e com isso melhore a qualidade do atendimento dos Centros de Formação.
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