O juíz de direito da Comarca de Içara, Marco Augusto Ghisi Machado, indeferiu o mandado de segurança impetrado pelo vereador Murialdo Gastaldon no dia 17 de abril de 2008, que pedia o desarquivamento do Projeto de Iniciativa Popular que impedia a instalação da Mina 101, das Empresas Rio Deserto, nas localidades de Santa Cruz e Esperança.
O vereador alegava que houve violação dos dispositivos previsto no regimento interno da Câmara Legislativa e por isso pedia anulação da reunião da comissão de Constituição, Justiça e Redação.
O Ministério Público apresentou parecer no sentido da denegação da ordem porque não houve violação ao regimento interno. Como trata-se de prerrogativa própria e privada, que no caso de projetos de lei de iniciativa popular não exige que seja ratificada pelo plenário da casa.
O juíz determinou também que Gastaldon pague as despesas processuais.
Para o presidente da Câmara, Caetano Costa, o caso está encerrado, e isso é uma prova de que a comissão estava certa juridicamente quan-do pediu o arquivamento do projeto e que Gastaldon estava equivocado no seu questionamento
O advogado Walterney Angelo Reus vai verificar com o vereador se ele quer apelar da decisão do Ministério Público.
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