Quando se adquire uma casa financiada pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), juntamente às prestações mensais para quitar o financiamento, o mutuário paga um seguro destinado à quitação do imóvel no caso de invalidez ou morte.
O SFH entende invalidez total e permanente como incapacidade total ou definitiva para o exercício da ocupação principal e de qualquer outra atividade laborativa, causada por acidente ou doença, desde que ocorrido o acidente, ou adquirida a doença que determinou a incapacidade, após a assinatura do instrumento contratual de compra e venda do imóvel.
Os contribuintes da Previdência Social aposentados por invalidez têm direito a requerer a quitação do imóvel junto ao agente financeiro, que iniciará o processo enviando ao INSS formulário próprio a ser preenchido pela Seção de Gerenciamento de Benefícios por Incapacidade, com informações relativas à concessão do benefício de aposentadoria por invalidez, a partir dos antecedentes médicos do segurado. Com o formulário preenchido o segurado retorna ao agente financeiro para a conclusão do processo de quitação do imóvel comprado.
A Previdência Social concede a aposentadoria por invalidez ao trabalhador que, por doença ou acidente, for considerado incapacitado para exercer as atividades ou outro tipo de serviço que lhe garanta o sustento.
Todos os segurados da Previdência Social têm direito a requerer esse benefício desde que cumpram com a carência de, no mínimo, 12 contribuições mensais. Essa carência, porém, é dispensada nos casos da incapacidade provocada por acidente de qualquer natureza e nas situações em que o segurado, após filiar-se à Previdência Social, for acometido de alguma das doenças ou afecções previstas no artigo 151 da Lei 8.213: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids), contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada, e hepatopatia grave.
Não tem direito à aposentadoria por invalidez o segurado que, ao se filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o benéfico, a não ser quando a incapacidade resultar no agravamento da enfermidade.
Até a próxima semana com mais um assunto.
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