A Câmara de Vereadores de Içara aprovou em primeira votação o PL N° 029/09, de autoria do pepebista Darlan Carpes, que proibe o consumo de produtos fumígenos em recintos fechados.
O Projeto de Lei (PL) N° 029/09 de autoria do vereador de Içara, Darlan Bitencourt Carpes (PP), determina a “proibição do consumo de cigarros, cigarilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, na forma que especifica”.
A lei foi adaptada da lei estadual e segue o caminho da que já vigora no estado de São Paulo. Existem contestações da constitucionalidade de uma proibição do consumo de fumo em estabelecimentos privados. Enquanto não se tem um parecer do Supremo Tribunal Federal (STF), muitos municípios estão aprovando a mesma lei.
O objetivo segundo o autor do projeto é “a saúde dos cidadãos, não tem a intenção de prejudicar plantadores ou fábricas”.
Ele informa que será realizada campanha educativa nas escolas organizada pela Secretaria de Educação e que a Secretaria de Saúde será incubida de fixar avisos nos recintos prescritos pela lei alertando para a proibição.
Ao sancionar o projeto de lei o prefeito Gentil Dory da Luz deverá regulamentá-lo, estipulando inclusive punição através de multa, para quem desrespeitar a proibição.
Com relação aos artigos 7° e 8°, que determinam que o Governo do Estado e a rede de Saúde Pública do Estado se responsabilizem por cumprimento e viabilização da lei, ele esclarece: “Passou sem perceber, o jurista analisou e não nos comunicou. Não houve a troca do termo estado para município na hora da adaptação do texto, mas será feita uma emenda com a devida correção”.
A matéria passou pela primeira votação na Câmara Legislativa içarense, aprovada por unanimidade pelos vereadores, com uma exigência ilegal conforme confirma o advogado do Legislativo de Içara, Paulo Sérgio Borges: “A lei municipal não pode trazer obrigação para o Estado. Orientei sobre a inconstitucionalidade dos artigos 7° e 8° do PL N° 029/09, mas a Câmara tem autonomia para deliberar e aprová-la e nesse caso caberá ao prefeito sancionar ou não e decidir sobre a retirada dos artigos. Mesmo aprovada e sancionada o Ministério Público (MP) poderá contestar a lei”.
O PL determina que os donos dos estabelecimentos alertem aos frequentadores da proibição do uso de fumígenos e caso haja resistência, poderá chamar a autoridade policial ou fiscalização para tomarem as devidas providências.
Sobre possíveis pressões ou reclamações por parte dos proprietários de bares, casas noturnas ou similares ou dos produtores de tabaco Carpes relata. “Ninguém me procurou, mas sei que o início da implantação da lei será complicada e terá contestações”.
Ele acredita que não haverá perda econômica ou impacto no mercado fumageiro da região. “Quem fuma não deixará de fazê-lo devido à lei. Além disso as fumageiras já tem estoque para repassar às fábricas”, enfatiza.
O presidente do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Içara, Jair de Stefani, questionou os vereadores sobre a aprovação em primeira votação do Projeto de Lei nº 009: “Aprovar uma lei com este texto é andar na contra mão da economia em Içara”, argumenta.
Isso, porque, de acordo com ele, o município tem na agricultura a fumicultura como principal cultura e reivindica uma ampladiscussão com lideranças do setor sobre a Lei antifumo.
Charge: Jhow Jhow (Jornal Içarense)
Participe: Deixe abaixo o seu comentário, sua opinião.
Nenhum comentário:
Postar um comentário