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quinta-feira, 13 de março de 2008

Coluna da advogada Marion Silveira

Hoje vou valorizar a advogada Marion da Silveira, que escreve semanalmente no Jornal Içarense, sempre comentando assuntos de interesse dos trabalhadores.
Acidente de Trabalho e os Direitos do Trabalhador diante da Previdência Social

O acidente de trabalho gera direitos ao trabalhador acidentado tanto por parte da previdência social quanto por parte da empresa contratante. Discorreremos hoje sobre os direitos em relação a previdência social.
De acordo com a Lei Previdenciária, "acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, ou pelo exercício do trabalho do segurado especial, provocan-do lesão corporal ou perturbação funcional, de caráter temporário ou permanente".
Se do acidente resultar na morte do trabalhador os dependentes receberão uma pensão por morte, que será do mesmo valor de uma aposentadoria por invalidez do mesmo trabalhador. Se ocorrer incapacidade total e permanente, será aposentado por invalidez. Se resultar seqüelas que reduzam a capacidade fará jus ao auxílio acidente, que será no valor de 50% do salário utilizado no cálculo do au-xílio-doença, corrigido até o mês anterior ao do início do pagamento do auxílio-acidente.
Tem direito ao auxílio acidente: o empregado; o trabalhador avulso e o segurado especial (agricultores e pescadores). Não têm direito a esse benefício o empregado doméstico, o contribuinte individual (autônomo) e o contribuinte facultativo.
Considera-se também acidente de trabalho: o que ocorre durante o trajeto entre a residência do trabalhador e o local de trabalho; doença profissional que é produzida pelo exercício de determinado trabalho ou desencadeada pelas condições em que a função é exercida.
É corriqueiro o INSS não conceder o auxílio acidente de forma espontânea, sem o trabalhador ir buscar este direito no judiciário. Também é muito comum o trabalhador que tem uma doença profissional, portanto tem direito ao auxílio acidente ou a se aposentar por invalidez decorrente de acidente de trabalho e no lugar do beneficio devido ver deferido um auxilio doença ou uma aposentadoria por invalidez decorrente de doença. O que não é correto e traz prejuízos ao trabalhador.
É sempre prudente o trabalhador que teve deferido ou indeferido qualquer tipo de benefício, consultar um advogado previdenciário para ter a informação de que a concessão do seu benefício esta correta, tanto no que se refere a espécie, quanto ao cálculo.
Até a próxima semana com mais um assunto.

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