O blog JIdiario agora é portal JInews.com.br, com muito mais interatividade e conteúdo atualizado a todo momento. Acesse e confira.

quinta-feira, 29 de setembro de 2011

Política: Partes tem até 3 de outubro para alegações finais da AIME

O processo que pode cassar o mandato do Prefeito Gentil Dory da Luz e do Vice-prefeito José Zanolli, que tramita na comarca da cidade de Içara, está em fase de alegações finais no Forum.

MASO NYETTO/JI
No dia 9 de agosto, em audiência sobre a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), que a coligação “Por Uma Içara Mais Forte”(PP/PT/PTB/PSDB) moveu contra o Prefeito Gentil Dory da Luz (PMDB) e o Vice José Zanolli (DEM), em 2009; o juiz da 2ª Vara da Comarca de Içara, Sérgio Renato Domingos, encerrou a parte de instrução do processo, ou seja, colhida de provas e depoimentos. Com isso, a AIME seguiu para alegações finais das partes envolvidas.
O Ministério Público, defesa e acusação, além dos partidos que constam como partes interessadas, ganharam cada um dez dias para se manifestarem.
Até o momento, o juiz já recebeu as alegações do Ministério Público, do prefeito e do vice-prefeito, e do PMDB, faltando apenas a manifestação de outro partido.
“O prazo para alegações finais encerra na próxima segunda-feira, dia 3. O PMDB justificou que, mesmo que o juiz entenda que houve abuso de poder econômico, não existe potencial para cassar o mandato. Acreditamos que o juiz não vai pedir o afastamento do prefeito e do vice por causa do tempo que eles já estão nos cargos e devido aos prejuízos que a cidade vai ter com uma troca de prefeito neste momento”, explicou o consultor jurídico da Administração Municipal, Joel Casagrande.
Como o processo corre em segredo de Justiça, não é possível saber com precisão o que alegaram cada uma das partes. Porém, o advogado confirmou que o Ministério Público foi “favorável ao pedido dos autores”, ou seja, a favor da cassação.
Segundo Casagrande, este processo que tramita na Comarca de Içara é preocupante por que tem “efeito imediato”, diferente da ação que tramita no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que, no caso de cassação, o prefeito poderia recorrer à decisão ficando no cargo.
Apesar das partes terem até dia 3 para fazer as alegações, o juiz não tem prazo para julgar o processo. “Mas, se o magistrado decidir pela cassação, podemos entrar com um embargo declaratório, que suspende o efeito imediato da sentença e, ainda, com recurso no TRE”, esclarece.

.

Participe: Deixe abaixo o seu comentário, sua opinião.

Nenhum comentário:

Postar um comentário