O blog JIdiario agora é portal JInews.com.br, com muito mais interatividade e conteúdo atualizado a todo momento. Acesse e confira.

quinta-feira, 20 de agosto de 2009

ESPAÇO LIVRE - Orientações: Recomendação do Ministério Público de Santa Catarina

População precisa ficar muito atenta com os valores ao comprar àlcool em gel e máscaras. Considerando-se a grande procura por álcool gel, máscaras e luvas descartáveis em virtude da pandemia de Gripe A, o Procon de Içara orienta os consumidores a ficarem atentos aos preços desses produtos e, ao constatarem aumentos abusivos, denunciarem ao órgão, Ministério Público ou a qualquer órgão de defesa do consumidor, para que medidas venham a ser tomadas para coibir tais práticas.

Perante o Código de Defesa de Consumidor (CDC) é crime elevar preço de produtos e serviços sem justa causa.

O artigo 39 do CDC, que trata das Práticas Abusivas, diz: “É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços dentre outras práticas abusivas: V - exigir do consumidor vantagens manifestamente excessiva; X - elevar sem justa causa o preço de produtos ou de serviços;”. Havendo comprovação do fato, o comerciante está sujeito a multas elevadas, sanções civis e penais (Pena - reclusão, de 2 a 5 anos).

A Política Nacional de Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito a dignidade, saúde e segurança, a proteção dos interesses econômicos, a melhoria da qualidade de vida, bem como transparência e harmonia das relações de consumo, reconhecendo sempre a vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo.

Denúncias podem ser feitas ao Procon localizado na Rua São Donato, 498, sala 02, Centro de Içara, de segunda a sexta-feira, das 13h às 18h, no telefone 3432-5299 ou no Procon estadual através dos telefones 151 e (48) 3228-5123, e-mail procon@ssp.sc.gov.br.

Participe: Deixe abaixo o seu comentário, sua opinião.

Nenhum comentário:

Postar um comentário