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terça-feira, 11 de maio de 2010

POLÍTICA - Justiça determina novas leis para as eleições em 2010


Conforme determinação da Lei 12.034/09, além do título, o eleitor deverá levar, ao local da votação, algum documento que comprove a identificação e que contenha foto recente e oficial.

Após o término do prazo para a retirada do primeiro título de eleitor ou regularização no dia 5 de maio, novas determinações foram validadas pela Justiça Eleitoral.
Conforme a determinação da Lei 12.034/09, o e-leitor deverá apresentar, além do título, documento de identificação com fotografia, como a carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação com foto e certificado de reservista. Entretanto, as certidões de nascimento ou casamento não serão admitidas como prova de identidade.
Se mesmo após a apresentação dos documentos, o presidente da mesa receptora ainda estiver com dúvidas sobre à identidade do eleitor, deverá interrogalo sobre os dados do título ou do documento oficial, além de confrontar assinatura constante desses documentos com a feita pelo eleitor na sua presença.
Segundo o chefe do cartório eleitoral de Içara, Marcos de Moraes, no período de 1o à 5 maio, aproximadamente 800 procedimentos, entre a regularização e primeira via, foram efetuados. “As pessoas que estiverem com o título cancelado não poderão votar em 3 de outubro deste ano”, relata Moraes, citando que os únicos procedimentos que o cartório pode realizar é a emissão da segunda via ou a guia para o pagamento das multas, que é gerada quando o cidadão deixa de votar e não emite a justificativa. Quando isso ocorre por mais de três vezes, o título é cancelado, e a pessoa impedida de votar. Os procedimentos poderão ser feitos a partir de novembro pela Justiça Eleitoral.

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