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quinta-feira, 6 de outubro de 2011

Colunista Susiane Mendes

Dicas para não ser enganado nos cálculos indenizatórios

A Lei dá ao trabalhador assalariado uma série de direitos que devem ser respeitados quando ele sai do emprego.
Em um contrato de trabalho por tempo indeterminado, o desligamento de um funcionário pode ter três origens distintas: ele pode pedir demissão (dispensa voluntária), ser demitido pela empresa sem um motivo aparente (demissão imotivada) ou ser mandado embora por ter cometido uma falta grave dentro da empresa (demissão por justa causa).
Independente do motivo, um comunicado de dispensa deve ser entregue pela parte que tomou a iniciativa do desligamento.
Em todos os casos, a empresa deve efetuar a baixa na carteira de trabalho, ou seja, fazer a anotação da demissão. Depois precisa entregar um recibo, discriminando todas as verbas pagas.
Caso o empregado tenha mais de um ano de casa, a empresa deve submeter o pedido de demissão e enviar a documentação ao sindicato da categoria ou a uma delegacia do Ministério do Trabalho mais próxima, o que constitui a homologação da rescisão.
Em seguida, a empresa deve pagar integralmente, em dinheiro ou cheque administrativo nominal ao empregado, o montante devido. Se for o caso, ela deverá entregar a guia necessária para a solicitação do seguro-desemprego.
Funcionários públicos e certas categorias profissionais, como os professores, têm algumas regras próprias. Mas, em todos os casos, o prazo para reclamar na Justiça sobre as verbas da demissão é de cinco anos.
Para não ser enganado no momento dos cálculos indenizatórios e ter que buscar a Justiça de Trabalho para cobrar o que deveria ser pago corretamente procure um escritório de contabilidade ou um advogado de sua confiança.


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