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quinta-feira, 6 de novembro de 2008

Edição 1.500 - Política : Candidatos tem até 4 de novembro para prestarem contas

A próxima terça-feira, dia 4 de novembro é o prazo final para que os partidos políticos e candidatos façam a prestação da campanha e retirem as placas de propagandas espalhadas pelas ruas da cidade.
A determinação do Tribunal Regional Eleitoral vale para as cidades que não tiveram segundo turno, ou seja, onde as eleições acontecerem somente no dia 5 de outubro.
Já nas cidades com segundo turno, onde os eleitores votaram domingo o prazo se estende até 25 de novembro.
De acordo com a Resolução TSE 22.718/2008, que disciplina a propaganda eleitoral de 2008, caso o bem em que a propaganda foi fixada tiver sido danificado, deve haver a sua restauração.
De acordo com o chefe do cartório eleitoral de Içara, Marcos Moraes, o não cumprimento da prestação de contas e não retirada das placas de propagandas são apontadas como irregularidades o que pode impedir a diplomação do candidato eleito e cabível de multa. "Mas o caso passa pelo crivo do juíz eleitoral", finaliza Moraes.
Atendendo a pedido dos partidos DEM, PSDB, PT e PMDB, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prorrogou para 31 de dezembro o prazo para quitação de contas de campanha aos candidatos não eleitos no primeiro turno. Com isso, será alterada parte da Resolução do TSE, que dispõe que as contas de campanha devem estar integralmente quitadas até a data da entrega da prestação de contas à Justiça Eleitoral. Não foi alterado o prazo para a prestação de contas.
A medida não alcança os candidatos eleitos, porque as contas já devem estar apreciadas quando houver a diplomação, em 18 de dezembro.

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