Nessa semana entrou em vigor a Lei nº 12.010, que dispõe sobre as normas de adoção de crianças e adolescentes no Brasil.
A chamada Nova Lei Nacional de Adoção, sancionada pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, unifica em todo o país um cadastro de crianças e adolescentes em condições de serem adotadas e também de pessoas que se dispõem a adotá-las.
Segundo a nova Lei, todos os cidadãos brasileiros, maiores de 18 anos, independente do estado civil, podem adotar uma criança ou um adolescente.
A única restrição para a adoção individual, que sempre será avaliada antes pela justiça, é que o adotante tenha, pelo menos, 16 anos a mais que o adotado.
A nova Lei, em um conceito chamado de "família extensa", determina a preferência de parentes (como avós, tios, primos, cunhados) na hora da adoção, inclusive quanto ao Cadastro Nacional, a-lém de deixar clara a necessidade de não separar irmãos que estejam esperando por uma adoção.
O texto legal também prevê que, quando a criança já contar com 12 anos, deverá obrigatoriamente ser ouvida sobre a adoção. Outra novidade é a preferência na adoção por casais que residem em solo brasileiro.
Com a nova Lei também fica regulamentado que o tempo máximo de permanência de um impúbere em abrigos será o prazo de dois anos.
Outra novidade trazida pela Lei é a exigência de preparação prévia dos pais adotivos, com um acompanhamento “psicossocial e jurídico”.
São válidas todas as mudanças legais que visem agilizar o longo processo de adoção, buscando diminuir ao máximo o caminho entre a criança desamparada, que sonha em ter pai, mãe ou ambos, e aqueles que buscam, com um nobre gesto, dar a esta criança um lar.
Até a próxima semana.
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