O blog JIdiario agora é portal JInews.com.br, com muito mais interatividade e conteúdo atualizado a todo momento. Acesse e confira.

quinta-feira, 6 de agosto de 2009

GERAL - Dicas do Procon para compras de Dia dos Pais

O Dia dos Pais está chegando, dia 9 de agosto (próximo domingo), e a população começa a se mobilizar em busca do presente certo. Assim, o Procon de Içara dá algumas dicas aos consumidores.

Quando for às compras, pesquise, em vários locais, os preços dos produtos e dos serviços que pretende adquirir e considere o pagamento à vista.

O valor das parcelas não deve comprometer o orçamento, compare o preço à vista e o financiado, alerta o coordenador do Procon de Içara, Giovani Martins, que dá outras dicas.

Leia atentamente o contrato, onde deve constar: valor do produto à vista, taxa de juros, taxa de abertura de crédito, número e valor das parcelas, multa e encargos por atraso no pagamento. Risque os espaços em branco e guarde uma cópia assinada e datada. Se não entender os termos do contrato, questione o gerente e solicite cópia do contrato.

Nas compras com cheques pré-datados, faça constar as datas de vencimento no pedido ou na nota fiscal, sempre peça nota fiscal e termo de garantia expresso na nota.

Se o pagamento da compra parcelada for por meio de carnê ou boleto bancário e estes não chegarem até a data de vencimento da parcela, dirija-se à loja e efetue o pagamento mediante recibo na data do vencimento, pois o não recebimento do carnê ou boleto não isenta o consumidor do pagamento da parcela no vencimento.

Vestuário
As lojas são obrigadas a trocar a mercadoria somente se houver vício. Assim, na compra de qualquer peça de vestuário, verifique se a loja permite a troca em caso de inadequação do tamanho, cor ou modelo. Se for permitido, solicite uma declaração por escrito (que pode ser na nota fiscal, na etiqueta), que permita identificar a loja e as condições para troca.

Eletros
Antes da compra, defina a marca, o modelo e faça pesquisa de preços. Peça uma demonstração ao funcionário da loja. Estes produtos devem vir acompanhados de manual de instrução, endereço da rede de assistência técnica autorizada e termo de garantia datado e assinado pela loja.

É importante verificar se há assistência técnica na região. Exija discriminação correta do produto no pedido ou nota fiscal, bem como condições de pagamento, data de entrega e instalação.

Bebidas
Na hora da compra observe o líquido das garrafas, notando a presença de sujeira ou de algum objeto estranho no interior da embalagem, não compre nem abra. Informe o fato ao gerente da loja, caso o vasilhame ou o líquido sejam escuros, examine-os contra a luz.

Arrependimento
Se o consumidor efetuar uma compra e se arrepender, o comerciante ou fornecedor não tem obrigação de desfazer o negócio. Só é possível cancelar uma compra por arrependimento, quando for efetuada fora do estabelecimento comercial, ou seja, por telefone, internet, caixa postal, na porta de casa, no local de trabalho, etc.

O prazo é de sete dias a contar da assinatura do contrato ou do ato de recebimento do produto ou serviço, para desistir da compra, devendo formalizar o cancelamento por escrito, devolvendo o produto e solicitando a devolução de qualquer valor eventualmente pago.

Prazos para reclamar
30 dias no caso de produtos não duráveis; 90 dias no caso de produtos duráveis.

Neste caso, se o fornecedor não solucionar o problema em 30 dias, o consumidor poderá escolher entre a su-bstituição do produto, em perfeitas condições de uso da mesma espécie ou a devolução dos valores pagos ou, ainda, o abatimento proporcional do preço.

Onde reclamar
Procure o fornecedor e tente solucionar a questão. Caso não consiga, recorra ao Procon, localizado na Rua São Do-nato, nº 498, sala 2, Centro de Içara. De segunda às sexta-feira, das 13h às 18h, ou pelo 3432-5299.

Fotos: Djonatha Geremias (Jornal Içarense)
Participe: Deixe abaixo o seu comentário, sua opinião.

Nenhum comentário:

Postar um comentário