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terça-feira, 20 de julho de 2010

POLITICA - Eleitores fora do domicílio eleitoral ganham prazo

Para aqueles eleitores que estiverem fora do seu local de votação, deverão comparecer ao cartório eleitoral informando em qual capital estará, para que seja realizado o procedimento.

A Justiça Eleitoral definiu o prazo para que os eleitores informem em qual capital brasileira estarão no dia da votação, em 3 de outubro de 2010.
O procedimento será indipensável para quem quiser escolher o representante à presidência da República, mesmo estando fora do domicílio eleitoral: de 15 de julho à 15 de agosto.
A medida faz parte da resolução 23.215/2010, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que determina a instalação de seções especiais nas capitais dos estados para receber esses votos. A norma deixa claro que essa modalidade de votação é exclusiva para a eleição presidencial. Quem comparecer para votar em trânsito na seção definida, não precisará justificar a ausência do voto para os demais cargos em disputa. A partir de 5 de setembro, o eleitor habilitado a votar em trânsito poderá consultar na página de internet do TSE, onde estará instalada a seção especial em que deve votar o eleitor em trânsito.
Conforme o chefe do cartório eleitoral de Içara, Marcos Moraes, “o voto só acontecerá nas capitais, onde também será informado o bairro em que a pessoa vai estar, mas só é válida para presidente”, ressalta. Para mais informações, o Cartório está localizado na Rua Vitória, com horário de funcionamento das 13h às17h, e o telefone para contato é 3432-3174.

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