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quinta-feira, 7 de abril de 2011

GERAL - TCE/SC pede sustação de edital do Samae por irregularidades

Uma série de irregularidades foi apontada pelo TRE/SC no edital do Samae para contratação de empresa coletora de resíduos sólidos; o presidente da autarquia já cancelou a licitação.

O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) determinou a sustação do edital lançado pelo Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Samae) de Içara para a contratação de empresa para coleta de resíduos sólidos no município.
O conselheiro-redator do TCE/SC, Adircélio de Mo-raes Ferreira Junior, redigiu o relatório no dia 1º, que foi publicado no Diário Oficial nesta terça-feira, dia 5.
De acordo com o documento, a Diretoria de Controle de Licitações e Con-tratações “identificou a e-xistência de uma série de irregularidades de natureza grave”. Foram listados 16 pontos.
Entre as irregularidades está a ausência das anotações de responsabilidade técnica, referente aos projetos e ao orçamento da obra; e exigência de qualificação té-cnica exorbi-tante, restringindo a participação de um maior número de empresas no procedimento licitatório e prejudicando a obtenção de melhores propostas para a administração pública.
O presidente do Samae, Paulo Preis Neto, explica que partiu do Samae o pedido para que o TCE/SC a-nalisasse o edital.
“Conforme as recomendações do tribunal de contas, cancelamos o edital. Vamos refazê-lo e lançá-lo novamente corrigido. A previsão é de que no início da próxima semana já estejamos enviando para o TCE/SC para nova análise”, informa Preis.
Para o edital que foi cancelado, duas empresas concorreram, a ReTrans Reciclagem e Transporte e a Santec Saneamento & Tecnologia Ambiental.
O valor do contrato estava em torno de R$ 1,8 milhão por ano.
A empresa vencedora da licitação não foi conhecida, pois o Samae, ao receber a notificação sobre a irregularidade, decidiu não abrir o envelope.

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