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segunda-feira, 20 de junho de 2011

GERAL - Empresa de MS pede suspensão de processo de licitação do Samae

Para a empresa sul-mato-grossense, Sólida Informática, o Samae beneficiou empresas da região ao especificar no edital um tipo de software que só poderia ser oferecido por uma empresa.

(Maso Nyetto/Jornal Içarense)

Alegando direcionamen-to de edital, a empresa Sólida Informática, de Mato Grosso do Sul, entrou com mandado de segurança e pedido de liminar a fim de que o Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Samae) suspendesse um dOs processos de licitação.
O processo foi aberto pa-ra contratação de uma empresa para execução dos serviços de leitura e emissão simultânea de faturas de água/esgoto/lixo, trabalho este que deve ser realizado de modo compatível com o software de gestão comercial que a autar-quia pretendia locar através da tomada de preços.
O problema para a empresa sul-mato-grossense é que o mandado de segurança chegou às mãos do setor jurídico do Samae de-pois de a autarquia municipal ter feito as contrata-ções das empresas vencedoras da concorrência: Millenium, de Içara (leitura); e Raiz Soluções Inteligentes, de Florianópolis (software).
De acordo com o advogado do Samae, Joel Antônio Casagrande, o juiz da 2ª Vara da Comarca de Içara, Sergio Renato Domingos, indeferiu a liminar, ou seja, não vislumbrou, ao menos por ora, a existência de fundamento relevante o suficiente para suspender o processo de licitação.
Consta na decisão do juiz, publicada no dia 19 de abril que “[...] não há razões para sustação das licitações, mostrando-se prudente o aguardo das informações a serem prestadas pela autoridade coato-ra”. A autoridade coatora a que o magistrado se refere é o Samae.
“O Samae respondeu as informações ao juiz, dizendo que o processo transcorreu dentro da legalidade. Quando se trata de concorrência pública, a autarquia tem que enviar o edital pa-ra o Tribuna de Contas do Estado (TCE-SC) avaliar. Não tendo o TCE se manifestado, o Samae entendeu que estava tudo correto e terminou o processo, contratando as empresas”, esclareceu Casagrande.
O Mandado de Segurança está agora “concluso para sentença”, aguardando decisão do juiz.
A Sólida Informática, através do advogado Cesar Luiz Dagostin, que também é ex-presidente do Samae, alegou no Mandado de Segurança “que os Editais extrapolam os limites previstos na Lei nº 8.666/93, porquanto exigem especificamente o software de um determinado fornecedor, o que demonstra o direcionamento do processo licitatório. Ressalta, ainda, que tal conduta já foi praticada por outras autar-quias catarinenses, constatando-se, assim, ‘um esquema de fraude’ que torna uma única empresa concorrente do processo li-citatório e, consequente-mente, fornecedora exclusiva destas autarquias”.
A alegação da empresa foi relatada na mesma decisão do juiz expedida no dia 19 de abril.
Procurado para justificar a posição da empresa sul-mato-grossense, o advogado Cesar Luiz Dagos-tin disse que é um processo como qualquer outro e que não daria detalhes por achar que “não é ético”.
“O cliente contrata o advogado para defendê-lo e cuidar do seu processo, não para dar explicações à imprensa. Não é ético por parte do advogado dar estas informações”, falou.
Dagostin confirmou que a empresa é do estado do Mato Grosso do Sul e que os donos são da mesma localidade, desviando boatos que circulam pela cidade de que na empresa está sendo influenciada por pessoas de Içara.

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