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sexta-feira, 29 de julho de 2011

POLÍTICA - Juiz determina afastamento de Darlan Carpes e Pedro Gabriel

Acusados dos crimes de alteração de documento público, constrangimento ilegal e advocacia administrativa, os presidentes da Câmara e da Cooperaliança devem ser afastados dos cargos.

(Arquivo/Jornal Içarense)

O Ministério Público da Comarca de Içara divulgou nesta quinta-feira, dia 28, que o juiz da 2ª Vara, Sérgio Renato Domingos, determinou o afastamento do presidente da Câmara Municipal de Içara, Darlan Carpes (PP), e do presidente da Cooperaliança, Pedro Deonízio Gabriel (PP), dos respectivos cargos.
Os dois são acusados dos crimes de alteração de documento público (prevalecendo-se do cargo), constrangimento ilegal e advocacia administrativa, devido à fraude da marcação de cédulas da votação do veto do prefeito Gentil Dory da Luz ao projeto de lei que prevê a extinção da APA de Santa Cruz e reduz atribuições da Fundai.
No dia 13 deste mês, os promotores de Justiça da Comarca de Içara ofereceram denúncia contra os presidentes e também contra os vereadores Itamar da Silva (PP) e Acirton Costa (PMDB), aos quais foi imputado o crime de advocacia administrativa.
O juiz recebeu a denúncia e determinou o afastamento apenas dos presidentes, acatando o pedido do Ministério Público.
Para a decisão, o magistrado levou em consideração o fato de que a “Câmara se recusou a investigar os vereadores envolvidos, o que poderia estar gerando influência indevida”, o que fez com que fosse necessária a medida, a fim de preservar o pleno funcionamento do Legislativo.
Ainda de acordo com a nota divulgada pelo Ministério público, “o normal seria que a Câmara, diante de graves evidências, no mínimo abrisse processo administrativo, até porque os trabalhos da Justiça e do Legislativo são completamente independentes. Não há necessidade de um esperar o outro”.
Foi requerido ao Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) de Cri-ciúma, a edição de um CD de áudio, em duas cópias, somente com as conversas que interessam ao caso. Uma para ser usada em audiência e outra para a Câmara, para instrução do processo administrativo, caso haja.
Foi proposta também a transação penal a Itamar da Silva e Acirton Costa, uma vez que o crime a eles direcionado é tido como de menor potencial ofensivo, e admite este benefício, na forma da Lei 9.099/95.
“Em síntese, a transação penal é um acordo que as partes envolvidas fazem com o Ministério Público, na forma da lei, para que o processo não siga, e caso cumprido o acordo, o processo é extinto”, diz a nota.
A audiência preliminar com Silva e Costa foi mar-cada para o dia 15 de agosto. Todos serão notificados da decisão judicial.
A reportagem do Jornal Içarense tentou contato com Carpes e Gabriel.
O presidente do Legisla-tivo estava com o celular desligado e o presidente da cooperativa encontra-se hospitalizado, segundo familiares.

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