O juiz da 2ª Vara da Comarca de Içara, Sérgio Renato Domingos, dispensou o depoimento do contador da campanha eleitoral de Gentil; a defesa considera a testemunha “peça chave”.
(Maso Nyetto/Jornal Içarense)
O contador da campa-nha eleitoral do prefeito Gentil da Luz (PMDB) e do vice-prefeito José Zanolli (PSD), responsável pela elaboração da prestação de contas do comitê financei-ro e do candidato, Gilmar Celoy Custódio, é testemu-nha considerada “chave” pelos advogados de defe-sa, para o processo que po-de cassar o mandado do chefe do Poder Executivo.
De acordo com o advo-gado do PMDB e consultor jurídico da Administração Municipal, Joel Casagran-de, durante a audiência do último dia 9, em que Cus-tódio faltou, por motivo de doença, o juiz Sérgio Rena-to Domingos o dispensou dos depoimentos. Porém, a advogada de Gentil, Ka-therine Schreiner, pediu que o juiz reconsiderasse a oitiva de Custódio.
“Temos a intenção de re-correr e pedir que o Gilmar Custódio seja ouvido. É um mecanismo legal. O Gil-mar é peça fundamental para ‘clarear’ o processo. Ele vai explicar que houve uma mera irregularidade na prestação de contas e não abuso de poder econô-mico, através de ‘caixa 2’, como alegado pelos auto-res do processo”, ressaltou Casagrande. O advogado acredita que o juiz vai con-siderar o pedido.
Ainda segundo Casa-grande, Custódio poderá esclarecer um equívoco que ocorreu na prestação de contas, quando houve um erro de digitação. Onde de-veria constar “doações estimáveis em dinheiro”, foi escrito “doações em di-nheiro”.
Para o advogado, não é conveniente para Içara que o prefeito seja afastado, de-vido acordos que já fez a nível estadual, federal e também com empresas e servidores municipais.
“Este clima de tensão prejudica a cidade. Investi-dores e servidores públicos se sentem inseguros”, res-saltou Casagrande.
“O Tribunal Superior E-leitoral tem a doutrina de que alternância de poder é prejudicial para um muni-cípio. Por isso, acredito que o povo é que deve julgar se o prefeito continua ou não, através das eleições, que estão próximas”, observou o advogado.
A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIM E) foi movida pela coliga-ção adversária, do PP, em 2009, e tramita no Fórum da Comarca de Içara.
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