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quarta-feira, 19 de outubro de 2011

Colunista Edna Benedet

Nova Lei do Aviso Prévio

Quando uma das partes na relação do emprego deseja rescindir o contrato de trabalho por tempo indeterminado, deverá notificar a outra parte de forma antecipada, através do chamado do aviso prévio.
O aviso prévio visa evitar a surpresa de forma inesperada do contrato e trabalho, garantindo ao empregador a possibilidade de buscar outro trabalhador para preencher a vaga e ao trabalhador, buscar um novo emprego.
A nova lei do aviso prévio, que ficou vários anos, no congresso nacional para ser analisada e votada, foi sancionada na íntegra pela presidenta Dilma Rousseff, devendo ser publicada amanhã no diário oficial.
A nova lei amplia de 30 para 90 dias o aviso prévio, sendo proporcional ao tempo trabalhado, como já previsto na Constituição Federal, que somente agora passou a ser regulamentado.
A lei aprovada prevê a manutenção do prazo atual de 30 dias de aviso prévio, com o acréscimo de três dias por ano trabalhado, podendo chegar ao limite de 90 dias no máximo. Todavia, para ter direito ao limite máximo de 90 dias, o trabalhador terá que ter trabalhado pelo menos 20 anos na mesma empresa.
É bom esclarecer, que esse novo prazo, vale quando o trabalhador for demitido, mas também poderá ser exigido pela empresa se o trabalhador quiser rescindir seu contrato de trabalho.
A lei não tem qualquer previsão de efeito retroativo, ou seja, a nova lei, somente será aplicada as rescisões de contrato de trabalho por prazo indeterminado rescindidos após sua publicação, que deverá ocorrer no dia 20 de outubro.
Até a próxima edição com mais um assunto de interesse dos leitores.

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