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terça-feira, 18 de outubro de 2011

Política: PMDB é acusado de tentar adiar julgamento e multado em R$ 8 mil

O prefeito Gentil da Luz (PMDB) e o vice José Zanolli (PSD) voltaram aos cargos, após afastados devido ao processo de cassação; porém, o partido do prefeito deve pagar uma multa.

ARQUIVO/JI
O PMDB de Içara foi multado pela Justiça Eleitoral em R$ 8 mil devido aos embargos declaratórios que protocolou na Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), que cassou o mandato do prefeito Gentil da Luz (PMDB) e do vice José Zanolli (PSD), em setembro.
A decisão foi do juiz da 79ª Zona Eleitoral de Içara Pablo Vinícios Araldi. A sentença teve publicação no Diário Oficial nesta segunda-feira, dia 17.
De acordo com o magistrado, a rejeição dos embargos foi óbvia, pois os mesmos eram “desprovidos de qualquer fundamento jurídico, além de claramente protelatório”, ou seja, com a intenção de adiar o julgamento final do processo, “visando manter os atuais ocupantes no exercício de seus cargos até o fim do mandato, o que tornaria absolutamente inócua a ação”, destacou o juiz de Içara.
Segundo o assessor jurídico da Administração Municipal e advogado do partido, Joel Antônio Casagrande, o PMDB entendeu que a sentença não estava clara para poder se fazer o recurso. Por isso, entrou com os embargos. “Embargamos para que o juiz clareasse a sentença, pois estava tecnicamente confusa. Porém, agora, o juiz afirmou que o partido estava tentando protelar o processo”, explicou Casa-grande.
Ainda de acordo com o advogado, o PMDB vai tentar reformar a decisão do magistrado com um recurso no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Santa Catarina. “O embargo não foi com a intenção de empurrar o processo, pois ele é rápido, deve ser julgado em um só dia. Vamos entrar com recurso porque entendemos que esta multa é equivocada. Toda sentença cabe recurso e acreditamos que o TRE vai aceitar nosso argumento”, enfatizou Casagrande.
Na mesma sentença o juiz também rejeitou os embargos declaratórios do outro partido da coligação, o PPS, afirmando que a contradição alegada inexiste.

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