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quarta-feira, 16 de julho de 2008

Opinião - Walternei Reús: Porque o STF atendeu Daniel Dantas

Rebú do mês...escândalo dos escândalos (e nem vou dizer "o pai de todos os escândalos", porque o último que usou uma expressão similar, foi enforcado lá no Iraque). O caso "Daniel Dantas" tem todos os ingredientes para se transformar no epicentro de um terremoto que vai devastar as altas esferas da nação. Tem zilhões de dólares envolvidos; tem figuras exponenciais dos três poderes envolvidas; tem a imprensa envolvida. Daria um show, não fosse o fato de não interessar aos poderosos, e à imprensa, que isso vire show, com final.
Como não sou versado em economia, tampouco em jornalismo investigativo, não vou me meter em comentar sobre os meandros da investigação feita pela Polícia Federal que culminou com a prisão (por duas vezes em três dias) de Daniel Valente Dantas, além de Naji Nahas e Celso Pitta, dentre outros menos famosos.
Vou dividir com vocês a perplexidade (nem tanta, sejamos fran-cos) com que vi o STF pulverizar princípios processuais, além de esquecer súmula por ele próprio editada (é claro) que, fossem observados, Daniel Dantas ainda estaria preso. Ou, se fosse para não serem observados, então, o STF deveria mandar soltar, no mínimo, 233 mil presos que estão encarcerados pelos mesmos motivos que Daniel Valente Dantas.
O fato é que Dantas foi solto por ordem do Presidente do Supremo, Ministro Gilmar Mendes, quando pendia de julgamento no STJ um habeas corpus (HC 107514). Até aí, nada de mais, não fosse o fato de que o próprio STF editou a súmula 691 que diz o seguinte: Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar.
Esta súmula nasceu porque o STF queria parar com os recursos de liminares negadas. Isto porque, por exemplo, o cidadão ingressava com um Habeas Corpus num Tribunal Estadual, ou mesmo num TRF com pedido de liminar. Caso a liminar pleiteada fosse negada, antes mesmo de esperar o julgamento do HC pelo colegiado, o advogado renovava o HC na instância superior, no caso, STJ. Se ali a liminar fosse negada, ele já renovava o mesmo HC no STF que, assim, ficava recebendo pedidos de apreciação de liminares sem que o mérito dos habeas corpus fosse apreciado pela instância inferior. O que aconteceu no caso do Daniel Dantas é que o Presidente do Supremo não só desconsiderou a súmula do próprio STF, como ainda concedeu a medida di-retamente, quando o correto (se é que existe correto) seria apontar ao STJ que, agora sob o ân-gulo do fato consumado da prisão de Dantas, julgasse o habeas corpus.
Mas, pior ainda, foi quando a Polícia Federal prendeu Daniel Dantas, novamente, no dia seguinte à soltura determinada pelo Presidente do Supremo, desta feita como prisão preventiva. O Ministro Gilmar Mendes mandou soltar, de novo, o referido cidadão ao argumento de que a nova prisão se constituiu numa provocação ao STF. Aliás, mandou soltar e, de quebra, já enviou peças para tudo quanto é Conselho e Corregedoria, para que apurassem eventual "falta" do juiz que mandou prender Daniel Dantas, numa clara demons-tração de força contra o juiz federal que atuou no caso.
Ora, se a prisão era preventiva, o HC deveria ter sido endereçado ao TRF da 1º Região, à qual o juiz que decretou a prisão de Dantas estava afeito. Nunquinha da silva o Ministro do STF poderia conhecer do HC (deveria ser novo HC...mas não foi), e não tem cristo nem jurista que me diga o contrário, sem que isso caracterize aberração jurídica.
Se eu fizer um HC assim ele sequer será conhecido. Se os 233 mil presos preventivamente que superlotam as prisões no Brasil resolverem fazer um HC direto ao Presidente do STF, ele sequer os conhecerá, mas conheceu do HC do Dantas. O STF é um emaranhado de filigrana regimental.
Não tem jeito. Por qualquer ângulo que se olhe, se vê o STF reduzindo-se a um serviço de hotelaria de Daniel Dantas. A questão não é se o cara tem bons, ótimos, fenomenais advogados. A questão é que quando a lei, a jurisprudência, as súmulas e os cacoetes são "interpretados", o brilhantismo do advogado pouco serve, porque, no fim, o que vale mesmo é que não se dá mais resposta ao que se faz. Simplesmente, se faz!

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